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Cotidiano

Mediação deve anteceder dissídios coletivos, define TRT-MS

Portaria publicada pelo TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) no último dia 19 quer regulamentar o procedimento de mediação e de conciliação pré-processual em dissídios coletivos. De acordo com o TRT-MS, o objetivo é resolver os conflitos trabalhistas antes que eles cheguem à Justiça, evitando desgaste entre as entidades de classe e a […]
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(Foto: Divulgação | TRT)
(Foto: Divulgação | TRT)

Portaria publicada pelo (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) no último dia 19 quer regulamentar o procedimento de mediação e de conciliação pré-processual em dissídios coletivos.

De acordo com o TRT-MS, o objetivo é resolver os conflitos trabalhistas antes que eles cheguem à Justiça, evitando desgaste entre as entidades de classe e a paralisação de categorias que prestam importantes serviços públicos em Mato Grosso do Sul.

A Portaria TRT/GP Nº 25/2019 prevê que a mediação e conciliação pré-processual serão conduzidas e processadas pela Vice-Presidência do TRT/MS em casos de relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. As audiências serão realizadas na sede do Tribunal.

“Desde o ano passado, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, hoje Presidente do TRT, chegou a realizar mediações em conflitos de categorias antes do ajuizamento de dissídios coletivos. A regulamentação veio como forma de estimular a prática da conciliação pré-processual, o que colabora com a paz e o bem-estar social, pois o Poder Judiciário se apresenta como um mediador nas negociações que marcam rotineiramente o período anterior à data-base das categorias”, explica o Vice-Presidente do TRT-24, des. Amaury Rodrigues Pinto Junior.

O magistrado também esclarece que, nestes casos, o juiz não atuará na solução dos conflitos, mas auxiliará os interessados na negociação coletiva o que, se bem sucedida, evitará o surgimento do próprio conflito e o ajuizamento da ação.

A mediação e conciliação pré-processual poderão ser requeridas pelos sindicatos patronal e laboral ou ser instauradas de ofício em caso de greve em serviços ou atividades essenciais e outras em que haja risco manifesto de lesão a interesse público. O pedido poderá ser escrito ou verbal e encaminhado ao Setor de Cadastramento Processual.

Modelo nacional

A prática já vem sendo adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros Tribunais Regionais do Trabalho do país, alcançando bons resultados. Só em 2018, a Vice-Presidência do TST recebeu 19 pedidos de conciliação pré-processual, e 16 deles foram solucionados com acordos.

Nessa terça-feira (26), o vice-presidente da Corte, ministro Renato de Lacerda Paiva, lançou o Protocolo de Conciliação e Mediação da Vice-Presidência do TST, uma espécie de roteiro para a solução de conflitos entre patrões e empregados de grandes categorias.

A intenção, além de sistematizar a condução do procedimento, é servir de orientação para os 24 TRTs lidarem com os processos envolvendo as categorias coletivas nos estados.

(Assessoria)

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