Foi mantida, por unanimidade dos desembargadores da 1ª Câmara Cível,  a sentença indenizar em R$ 15 mil um paciente por falhas na prestação de serviços na Santa Casa de Campo Grande. Em 2013 um adolescente teria sido agredido por um dos enfermeiros durante a realização de um exame e teve uma fratura na mão esquerda não diagnosticada no hospital.  

De acordo com as informações, no dia 14 de novembro de 2013, um adolescente – não foi citada a idade – teria sofrido um acidente de trânsito e após bater a cabeça ficou desorientado. O garoto foi socorrido pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel a Urgência) sendo encaminhado para a Santa Casa com fortes dores nos braços.

Chegando no hospital, o adolescente foi conduzido para realizar uma tomografia e exames médicos para diagnosticar a gravidade da lesão. Por estar desorientado, ele não obedecia aos comandos o que dificultou o resultado dos exames.

Conforme o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no processo consta que o adolescente foi levado para o exame antes do horário previsto e sem acompanhamento de um médico anestesistas.

Testemunhas disseram que o garoto estaria apenas querendo ir ao banheiro e não apresentou agressividade em nenhum momento. E quando ele levando da maca para ir ao banheiro, um enfermeiro desferiu um tapa e um soco em seu peito gritando palavras de baixo calão, pressionando a mão esquerda do paciente junto a maca.

Ainda de acordo com testemunhas houve uma tentativa de diálogo a fim de concluir o exame, todavia, como o paciente estava agitado, o enfermeiro agressor foi informado da necessidade de retornar com o garoto acompanhado do médico anestesista e devidamente sedado.

Após as agressões, o hospital realizou o exame de raio-X na mão direita do adolescente, seguido de procedimentos cirúrgicos somente nesta mão. Sendo dada alta sem que fosse verificada a outra mão.

Depois de 15 dias, a mãe retornou no hospital com o filho que ainda reclamava de dores na mão esquerda, sendo então realizados exames onde foi encontrada uma fratura sendo submetido a nova cirurgia.

Em primeira instância, a Santa Casa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, por terem sido comprovadas as agressões verbal e física. Na apelação, o hospital alegou que não existir comprovação dos danos morais sofridos pelo adolescente e pediu a redução do valor fixado em primeiro grau.

Para o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo, a rivalidade entre servidores de setores diferentes do hospital é problema do estabelecimento, que deveria equacionar, e a solução não pode se dar por meio de agressão a paciente que sequer disto teve notícia ou deve suportá-la.

Ele ainda entendeu que está demonstrado nos autos que houve falha na prestação de serviço, que acarretou danos morais ao autor, e deve o hospital ser condenado a indenizá-lo por esses danos sofridos. “O valor a título de danos morais, fixado na sentença em R$ 15.000,00, não merece reforma, pois entendo que fixado com razoabilidade e equidade, observado o caráter pedagógico e compensatório do instituto do dano moral, e as peculiaridades do caso concreto”.