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Cotidiano

Justiça mantém nulo decreto da Prefeitura que regulariza aplicativos de transporte

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram anulado o decreto municipal de Campo Grande que regulariza aplicativos de transporte. Em março, o Ministério Público Estadual pediu a anulação da medida à Justiça. A prefeitura recorreu e, nesta quarta-feira (14), a Justiça decidiu manter a anulação das regras. A Justiça avaliou que o decreto, aprovado na […]
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Aplicativo mostra trajeto de viagem. (Ilustrativa)
Aplicativo mostra trajeto de viagem. (Ilustrativa)

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram anulado o decreto municipal de que regulariza aplicativos de transporte. Em março, o Ministério Público Estadual pediu a anulação da medida à Justiça. A prefeitura recorreu e, nesta quarta-feira (14), a Justiça decidiu manter a anulação das regras.

A Justiça avaliou que o decreto, aprovado na Câmara Municipal, deixaria de atender as condições gerais previstas na Lei n. 13.640/18, que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros e também violou a livre concorrência, libre iniciativa e liberdade de profissão.

Quando a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, pediu a anulação do decreto, o magistrado já havia avaliado que as regras impossibilitariam por completo o transporte privado individual de passageiros.

O relator do processo, Desembargados Eduardo Machado Rocha, ressaltou que a lei federal nº 12.587/12 instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e, com vistas à regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros com a lei n. 13.640/2018.

“Analisando a legislação em comento, percebe-se que foi reconhecida a competência do Município para regulamentar e fiscalizar a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros. No entanto, sua regulamentação deve ser executada em conformidade com os requisitos previstos nos artigos 11-A e 11-B, da Lei 13.640/18, no que diz respeito às condições de conservação e de segurança do veículo, regularidade documental e de estrita observância às leis de trânsito, a fim de que sejam garantidas a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço. No caso em comento, observa-se que o Decreto Municipal nº 13.562/2018 extrapolou os limites previstos na Lei Federal nº 13.640/18, impondo maior restrição ao exercício da atividade econômica que o pretendido pela norma hierarquicamente superior, não obstante a competência conferida ao Município para legislar sobre o tema”, afirmou o desembargador.

Primeira tentativa

Em 2017, as primeiras regras definidas pela Prefeitura da Capital para os motoristas de aplicativos desagradavam a categoria. O primeiro decreto definia que os carros de aplicativo deveriam ter placa vermelha, de Campo Grande e não poderiam ser locados. Também constava que apenas veículos com até sete anos poderiam ser utilizados.

A legislação foi barrada em agosto depois da decisão do do juiz David de Oliveira Gomes Filho atendendo a pedido do MPE-MS (Ministério Público do Estado), que alegava que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, e feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Lei Federal

Em 2018, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiraram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

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