Justiça Federal libera pesca de ribeirinhos em comunidade de Corumbá

A Justiça Federal de Corumbá proferiu na quarta-feira (27), decisão que autoriza os ribeirinhos que moram na comunidade tradicional da Barra de São Lourenço, a praticar pesca profissional artesanal e coleta de iscas em áreas delimitadas da zona de amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Sul-Mato-Grossense. A decisão foi proferida após audiência de instrução, com […]

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A Justiça Federal de Corumbá proferiu na quarta-feira (27), decisão que autoriza os ribeirinhos que moram na comunidade tradicional da Barra de São Lourenço, a praticar pesca profissional artesanal e coleta de iscas em áreas delimitadas da zona de amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Sul-Mato-Grossense.

A decisão foi proferida após audiência de instrução, com oitiva de diversos especialistas e integrantes da comunidade. Trata-se de tutela provisória, ou seja, uma decisão tomada com base na urgência da situação, enquanto a ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), que trata da questão, tramitar normalmente.

De acordo com o órgão a decisão é histórica, pois amplia a permissão para a pesca e coleta de iscas em áreas próximas ocupadas pela comunidade, às margens dos rios Paraguai e São Lourenço (Cuiabá).

Para proferir a decisão, o MPF levou em conta uma série de estudos, inclusive, parecer técnico elaborado pela Embrapa Pantanal, que garante que as atividades pesqueiras e extrativistas da comunidade não prejudicam os recursos naturais da área. O conhecimento aplicado ajuda a garantir a preservação desses recursos que, por sua vez, garantem a sobrevivência dos ribeirinhos.

O Ministério Público Federal ressalta que a decisão se limita à população já mapeada da comunidade tradicional da Barra de São Lourenço, não se estendendo a nenhuma outra pessoa que não resida na área, nem seja integrante da comunidade. A decisão não isenta do cumprimento de todas as normas incidentes sobre a pesca, como períodos de defeso, petrechos proibidos, tamanho do pescado, tampouco, se confunde com o debate em torno do decreto estadual que instituiu a ‘cota zero’.

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