A Justiça determinou que todas as escolas estaduais, municipais e centros de educação infantil de , a 225 km da Capital, implementem uma rede de prevenção e combate ao e pânico no prazo de 60 dias. A determinação é resultado de audiências e visitas técnicas, que encontraram diversas irregularidades nas escolas.

O Juiz de Direito Juiz José Domingues Filho deferiu os pedidos do MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e do MPF (Ministério Público Federal), que realizam o projeto do MPEduc (Ministério Público pela Educação). Em vistorias, foi constatado que nenhuma escola tinha rede de incêndio e extintores e, quando tinham, estavam com o prazo de validade vencida ou em quantidade insuficiente.

Também não há brigada de incêndio, hidrantes, sinalização e plano de evacuação para os casos de incêndio e pânico. Falta ainda uma orientação ou capacitação de professores e alunos quanto aos procedimentos e medidas a serem adotadas nos casos de evacuação nos casos de incêndio e pânico.

Nas escolas foram encontradas diversas irregularidades que poderiam causar um incêndio, como botijões de gás instalados ao lado do fogão, instalações elétricas irregulares ou danificadas e produtos químicos inflamáveis armazenados de forma indevida. “Fatores estes que podem facilmente contribuir para a ocorrência de situação de incêndio em tais locais, colocando assim em risco a segurança de professores, servidores e alunos que trabalham e estudam nestes locais”, ressalta o MP-MS.

Na decisão, o Juiz ainda determinou a substituição ou manutenção de extintores de incêndio em quantidade necessária para atender aos requisitos de segurança estabelecidos na legislação e regulamentos vigentes, disponibilização de rede de hidrante, adequação da rede de GLP (gás liquefeito de petróleo), assim como a promoção de capacitação e orientação aos professores e alunos para casos de evacuação, mediante a implementação de planos de evacuação nos casos de incêndio e pânico.

(com informações do MP-MS)