A (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) indeferiu e a Justiça Federal também não concedeu liminar a uma estudante que ingressaria no curso de Ciências Biológicas pelas cotas destinadas a deficientes físicos, apesar da mesma ter uma prótese no fêmur. A decisão da Justiça indeferindo a liminar da estudante foi publicada no Diário do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta quarta-feira (20).

A estudante foi aprovada no processo seletivo /2019 e convocada para ingressar no curso de Ciências Biológicas, concorrendo por vaga reservada para pessoas com deficiência. Mesmo apresentando diversos documentos, a banca de avaliação de veracidade não a considerou deficiente.

A defesa da estudante tentou um recurso administrativo, também indeferido. Após tentar um mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Campo Grande, a estudante também teve o pedido negado.

De acordo com a decisão do juiz federal Renato Tonisasso, a autodeclaração de deficiência deverá se enquadrar na definição pelo Decreto n. 3.298/1999 que, no caso específico de deficiência física considera como tal a “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.

Apesar de ter uma prótese, a Justiça considerou que a estudante não comprovou que a mesma produz dificuldade no desempenho de funções do membro inferior e, portanto, não se enquadra no sistema de cotas para deficientes.