Justiça acata ação do MPT e proíbe tentativa de reeleição no Sindicato dos Bancários
A atual direção do SEEB CG-MS (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região) está impedida, por determinação da Justiça do Trabalho, de participar das eleições que vão escolher o novo comando da entidade, marcadas para a primeira semana do mês de fevereiro. Na decisão, o juiz Tomas Bawden de Castro Silva, […]
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A atual direção do SEEB CG-MS (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região) está impedida, por determinação da Justiça do Trabalho, de participar das eleições que vão escolher o novo comando da entidade, marcadas para a primeira semana do mês de fevereiro.
Na decisão, o juiz Tomas Bawden de Castro Silva, específica que, na ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), há provas documental, testemunhal e confessional da ‘suposta malversação de fundos sindicais, que teriam sido desviados para suportar despesas de campanha de chapa vencedora, em eleição passada (2015)’.
A atual gestão, presidida por Edvaldo Barros, teria pago outdoors de campanha da então chapa vencedora com recurso do sindicato.
Em depoimento, o tesoureiro do sindicato, Cícero Roberto dos Santos, contou que o presidente Edvaldo e a secretária geral da entidade, Neide Maria Rodrigues, teriam lhe dito que os outdoors seriam presidentes para chapa, que depois foram cobrados pelo serviço pela empresa fornecedora.
Além de determinar que Edvaldo, Neide e Cícero não possam ser eleitos para um novo mandato no sindicato, o juiz ainda elencou ainda outros seis co-réus, que também estão inelegíveis nas eleições de 2019 do SEEB CG-MS.
“Em caso de aceitação ou homologação de participação em chapas candidatas ao pleito eleitoral sindical de 2019 de qualquer dos réus da presente ação civil pública, por parte do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande MS, o dito sindicato arcará com multa de R$10.000,00 por candidato inelegível participante de chapa concorrente ao pleito, sendo esta multa exacerbada para R$100.000,00 por réu envolvido (…)”, determinou o magistrado.
Surpreendido
Por nota, a atual diretoria do Sindicato frisou que foi ‘surpreendida’ com a decisão, e informou que já está tomando providências judiciais cabíveis para garantir a participação no pleito.
O SEEB afirma que as duas chapas que concorrem ao pleito atual foram atingidas pela determinação da Justiça do Trabalho, e destacou que têm colaborado com o MPT no esclarecimento dos fatos no âmbito da ação civil.
“O SEEBCG-MS lamenta que os bancários passem por esse tipo de situação, motivada por questões pessoais, que nada, colaboram para o bem da categoria. Por fim, esperamos que a justiça seja feita e que esse erro seja reparado o quanto antes para que categoria bancária possa decidir, democraticamente, a sua vontade nas urnas”, finaliza a nota.
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