A (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) prorrogou até 31 de janeiro de 2020, o prazo para cadastro ou registro de toda e qualquer área de plantio de da 2019/2020 no Estado. 

A medida foi tomada devido às condições climáticas adversas que resultaram no atraso do plantio da safra 2019/2020 e o Zoneamento Agrícola de Risco Climático publicado anualmente pelo , Pecuária e Abastecimento, que para o estado de prevê o plantio de soja da safra 2019/2020 no período compreendido entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano-calendário. 

A Iagro e a Semagro (Secretaria de Estado de , Desenvolvimento, Econômico, Produção e Agricultura Familiar) consideraram também a obrigatoriedade do cadastro de áreas de cultivos de soja como uma das medidas de defesa fitossanitária para controle da ferrugem asiática. 

Levando tudo isso em consideração, foi prorrogado excepcionalmente, para 31 de janeiro de 2020 a data limite para o cadastro ou registro de toda e qualquer área de plantio de soja na Iagro.