O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (18) a lei que obriga a rede de saúde pública a divulgar a Lei do Minuto Seguinte. A lei deve ser divulgada por meio de cartaz ou placa.

Os hospitais integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde) devem divulgar a Lei do Minuto Seguinte, que garante a assistência emergencial, integral e multidisciplinar para as vítimas de agressões físicas e psíquicas decorrentes de violência sexual e encaminhamento para assistência social, se for o caso.

O cartaz ou a placa deve ser colocado em um local visível com o seguinte trecho: “LEI DO MINUTO SEGUINTE – SUA PALAVRA É LEI Lei nº 12.845/2013 – Garante o atendimento imediato, emergencial e integral às vítimas de violência sexual, em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.