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Cotidiano

Extra terá que pagar R$ 5 mil a cliente após vender salgados com larvas

Um cliente do hipermercado Extra, em Campo Grande, procurou a Justiça após comprar e comer um salgado com larvas e, na decisão, nesta terça-feira (28), condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais ao morador. Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça), o cliente comprou o salgado na padaria do mercado no dia […]
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Foto: Ilustração
Foto: Ilustração

Um cliente do hipermercado Extra, em , procurou a Justiça após comprar e comer um salgado com larvas e, na decisão, nesta terça-feira (28), condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais ao morador.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça), o cliente comprou o salgado na padaria do mercado no dia 18 de fevereiro de 2018. Ao dar a primeira mordida, o consumidor percebeu que o gosto estava estranho e, ao olhar, notou os vermes.

O morador afirma que passou mal ao comer o alimento, ficando com náuseas e vômito durante o dia. Depois do fato, ele procurou o hipermercado e foi restituído do valor. Os funcionários revelaram que os salgados ficavam expostos há dias na vitrine da padaria.

Defesa

Em defesa, a empresa alegou que o produto foi comercializado dentro do prazo e validade, não havendo irresponsabilidade na venda. Alegou ainda que cumpre as exigências da vigilância sanitária e realiza fiscalizações frequentes nos produtos para manter o ‘padrão de excelência’. Por fim, disse que não foi feito ‘ato ilícito’ e que nada deveria ser pago ao cliente.

Condenação

Em análise dos autos, o juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, destacou que, embora o estabelecimento tenha alegado a ausência de provas, pois o Extra não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a qualidade do armazenamento do produto, e falta de provas acarretou em uma ‘situação que desmerece por completo suas alegações em juízo’.

“Dessa maneira, não há dúvidas de que o autor adquiriu produtos impróprios para consumo na empresa, visto que o mesmo continha corpo estranho em seu interior. Importa mencionar que a  aquisição (e ingestão) de produto que contém larvas de insetos constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que além dos reflexos de cunho psicológico, tal fato expõe a risco a saúde do consumidor”, concluiu o magistrado.

*matéria atualizada às 17h40 para acréscimo de informação

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