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Cotidiano

Greve dos Correios: Mesmo sem receber faturas, consumidor deve pagar contas

Trabalhadores dos Correios de mais de 30 cidades de Mato Grosso do Sul aderiram à greve iniciada na quarta-feira (11), de acordo com o sindicato da categoria. Com isso, a entrega de correspondências pode ser afetado, inclusive a entrega de boletos e faturas de serviços como água, energia e internet, que costumam vencer no início […]
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Foto ilustrativa | ThinkStock | Reprodução
Foto ilustrativa | ThinkStock | Reprodução

Trabalhadores dos de mais de 30 cidades de Mato Grosso do Sul aderiram à greve iniciada na quarta-feira (11), de acordo com o sindicato da categoria. Com isso, a entrega de correspondências pode ser afetado, inclusive a entrega de boletos e faturas de serviços como água, energia e internet, que costumam vencer no início do mês.

Mas, é preciso destacar que mesmo sem o recebimento das faturas pelos Correios, consumidores precisam garantir o pagamento. De acordo com o (Superintendências de Orientação e Defesa do Consumidor), o consumidor não pode alegar falta de pagamento pela não chegada dos boletos.

Ao mesmo tempo, quem fornece os serviços precisa garantir outras formas de recebimento das faturas, seja com segunda via dos boletos pela internet, por mensagens de celular ou até mesmo pessoalmente, em lojas físicas das empresas.

“Independente da dos correios, o pagamento da fatura precisa ocorrer e o consumidor precisa ficar atento aos compromissos financeiros, à data de vencimento dessas faturas. Mas, os fornecedores também precisam proporcionar outros meios para garantir a entrega, seja pela internet, seja informando códigos de barras”, destaca o titular do Procon-MS, Marcelo Salomão.

Para obter segunda via, os consumidores devem procurar as empresas pelos números de teleatendimento e solicitar o reenvio do boleto por meios alternativos ou, ainda, anotar o número do código de barras.

Já sobre encomendas e entregas de mercadorias de compras, a responsabilidade é do consumidor, independente dos Correios estarem de greve ou não. “É uma responsabilidade objetiva dele e o consumidor não pode ser penalizado. É preciso procurar alternativas para garantir a entrega”, destaca Salomão.

Segundo Salomão, entre as alternativas está a contratação de outras empresas de entregas que também podem fazer entregas. Vale destacar, ainda, que o fornecedor poderá solicitar reembolso ou abatimento do valor pago para a entrega dos Correios quando este não for executado.

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