O Governo de tem até dezembro para assumir a coleta e destinação do lixo de órgãos estaduais, Hospital Regional e demais imóveis ligados ao Estado. Os grandes geradores de resíduos sólidos terão até o final de 2019 para se cadastrarem na (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana).

Segundo Luiz Eduardo da Costa, secretário da Semadur, até o momento, cerca de 400 empresas já assumiram as responsabilidades com o descarte de lixo. Porém, ainda falta aproximadamente 225 se regularizarem junto a secretaria para praticar a própria coleta.

“Está sendo um ano transitório, algumas empresas já conseguiram se regularizar em maio, ainda faltam mais, principalmente os órgãos públicos, mas já fizemos as devidas e em breve irão estar fechando as tratativas. Enquanto não estivem com a própria empresa de coleta de lixo, a Solurb – concessionária responsável pelo recolhimento do lixo na Capital – continuará prestando o serviço porque não há como interromper a coleta, mas há um custo em cima do serviço e irão pagar quando fechar o semestre”, afirma.

O secretário explica que grandes geradores como o Hospital Regional de e o HU (Hospital Universitário) estão com o prazo um pouco maior por dependerem de licitação para contratar a empresa que fará a devida coleta, mas que até o final do ano, a intenção é que todas as grandes empresas estejam finalizadas nesse processo.

Quem são os grandes geradores?

São as pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 litros/dia ou 50 quilogramas.

De acordo com o secretário da Semadur, o que caracteriza uma grande geradora é o Plano de Gerenciamento de Resíduos. “É necessário fazer a separação do lixo corretamente. Nessa nova fase, onde cada um possa ter a própria empresa para coletar os resíduos, as empresas terão uma melhor gestão e conscientização, isso vai ajudar o desenvolvimento social e ambiental da cidade”, afirma.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Federal nº 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os grandes geradores e o poder público, que produzam mais de 200 litros ou 50 quilogramas diários de lixo, são responsáveis pela destinação correta desses materiais.

Em Campo Grande, há uma Lei Complementar Municipal de n. 209, que instituiu o Código Municipal de Resíduos Sólidos e o Decreto n. 13.653, de dezembro do ano passado, regulamentando a responsabilidade dos geradores e dos órgãos públicos a fazer o devido tratamento e despejo final dos resíduos.

Os Grandes Geradores que não se cadastrarem junto ao Município e não seguirem a Legislação poderão ser autuados, as multas variam entre R$ 1.898,22 e 7.592,88. Em casos de reincidência, a multa será em dobro e até mesmo a atividade interditada.