Visando regulamentar a Lei nº 5.345, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastro fiscal e sanitário provisório de contribuintes em situação de regularização fundiária, assentamento ou de posse litigiosa, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, o governo do estado divulgou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5) um decreto onde acrescenta mais um artigo no anexo IV que se refere ao Cadastro Fiscal.

Passa a vigorar que nos casos em que a posse imobiliária do imóvel rural esteja submetida a processo de regularização fundiária ou de implementação de assentamentos rurais, ou ainda, em litígio judicial, a inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro da Agropecuária poderá ser concedida provisoriamente, pelo prazo de até 12 meses.

Nesta hipótese, o contribuinte deve, para comprovar o exercício da posse não clandestina sobre o imóvel, digitalizar e enviar alguns documentos, que estão disponíveis no Diário, a partir da página 10.