Governo muda lei para regulamentar Banco Reserva para professor substituto

O Governo do Estado alterou a Lei Complementar número 87, de 31 de janeiro de 2.000, para incluir o “Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária”, mecanismo que classifica em ordem a ser chamada os professores que trabalharão de forma substituta na SED (Secretaria de Estado de Educação). Em publicação no Diário Oficial […]

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Sede da Secretaria de Estado de Educação. (Marcos Ermínio
Sede da Secretaria de Estado de Educação. (Marcos Ermínio

O Governo do Estado alterou a Lei Complementar número 87, de 31 de janeiro de 2.000, para incluir o “Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária”, mecanismo que classifica em ordem a ser chamada os professores que trabalharão de forma substituta na SED (Secretaria de Estado de Educação).

Em publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Estado modificou artigos da lei para que o Banco Reserva fosse regulamentado.

De acordo com o documento, para ingresso na lista, o candidato deverá passar por processo seletivo, “podendo ser composto de: I – prova objetiva, de caráter eliminatório, versando sobre conhecimentos gerais e pedagógicos; e II – análise curricular, de caráter classificatório, a qual será realizada por intermédio de pontuação de títulos, conforme estabelecido em regulamento próprio”.

Ainda conforme a publicação, “o prazo da convocação do profissional poderá ser de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, desde que ocorram as situações previstas no § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar, sendo que a duração máxima total da contratação não ultrapassará 2 (dois) anos, devendo o candidato, ao final deste prazo, submeter-se novamente a processo seletivo”.

Os professores substitutos poderão receber remuneração para até 40 horas semanais, no valor de R$ 2.733,33 a R$ 4.510,00 (para o caso de professores doutores). Os docentes concursados também podem participar do Banco Reserva e poderão ser convocados para ocupar cargo de temporário, desde não seja conflitante com a carga horária do seu concurso público.

As alterações e as inclusões de alguns artigos na Lei Complementar número 87 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. O documento é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

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