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Cotidiano

Caos no HRMS: Justiça dá 60 dias para Governo contratar mais profissionais

Decisão judicial determina que o Governo do Estado e a Funsau-MS (Fundação de Saúde de Mato Grosso do Sul) contratem profissionais para atuar no HRMS (Hospital Regional de mato Grosso do Sul) no prazo de 60 dias. A decisão atende pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que em ação […]
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Pacientes foram informados que não há previsão para retorno do tratamento na unidade. (Foto: Arquivo Midiamax)
Pacientes foram informados que não há previsão para retorno do tratamento na unidade. (Foto: Arquivo Midiamax)

Decisão judicial determina que o Governo do Estado e a Funsau-MS (Fundação de Saúde de Mato Grosso do Sul) contratem profissionais para atuar no HRMS (Hospital Regional de mato Grosso do Sul) no prazo de 60 dias. A decisão atende pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que em apontou uma série de irregularidades no hospital.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho deferiu parcialmente o pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, determinando também o prazo de 15 dias úteis para a Funsau apresente um levantamento de quantos e de quais profissionais precisarão ser contratados.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil que será suportada diretamente pelo Secretário Estadual de Saúde e pelo Diretor Administrativo da FUNSAU, independentemente de outras responsabilizações decorrentes da omissão.

Na Ação Civil Pública contra o Estado e a Funsau, o MPMS, alegou que existem irregularidades gravíssimas nos serviços de cardiologia, hemodinâmica e de biópsia prestados pelo mesmo. Apesar de estar habilitado pelo Ministério da Saúde, o Hospital Regional não está prestando serviços de alta complexidade, inclusive para o tratamento de câncer.

O MPMS alegou ainda que pacientes aguardam cirurgias cardíacas por mais de um mês, oferecendo riscos para as suas vidas, situação que decorre de má-gestão, pois faltam “stent” coronário, marca-passo, “stent” convencional, pericárdio bovino, materiais de circulação extracorpórea, materiais para biópsia percutânea e para biópsia de próstata, bem como profissionais em número suficiente para manter o funcionamento ininterrupto do serviço.

Nos autos ficou ressaltado ainda que o desabastecimento no HRMS seria resultado de uma gestão ineficiente, com as licitações concentradas na SAD (Secretaria de Estado de Administração) e do outro a falta de pagamento a fornecedores, que se recusam em continuar com os contratos, diante da falta de pagamentos.

Além disso, existiria a sobrecarga aos funcionários, pois estão em número insuficiente para a grande demanda, gerando afastamentos por problemas de saúde. Muitos ainda são profissionais sem vínculo de estabilidade com a instituição, gerando uma alta rotatividade. Constatou-se ainda que não há previsão para a contratação de novos servidores nem para a realização de concurso público.

Diante dos fatos, o MPMS pediu, liminarmente, que fossem impostas ao Estado e à FUNSAU, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), as obrigações de, no prazo de 30 dias: adquirir todos os materiais, insumos, órteses/próteses reagentes e equipamentos que estão em falta ou com estoque insuficiente no serviço de cardiologia, hemodinâmica e biópsias do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, apontados nos relatórios de Vistoria Técnica n. º 25/2019, n. º 26/2019 e n.º 27/2019.

E no prazo de 60 dias, o MPMS pediu para efetuar a lotação de 4 técnicos de enfermagem exclusivos para suprir a falta de profissionais no atendimento de pacientes do leito de POI (pós-operatório imediato) da unidade coronariana/UCO; técnico de enfermagem na unidade coronariana para suprir o déficit de cobertura de 1 escala vaga no período diurno; médico hemodinamicista no serviço de hemodinâmica para suprir a escala vaga (déficit de carga horária de 24h semanais); médico radiologista intervencionista para suprir a insuficiência de profissional no serviço de biópsia; perfusionista para suprir a falta desse profissional no serviço de cirurgia cardíaca; e 2 para suprir o déficit no serviço de hemodinâmica no período noturno.

Consta na decisão que, caso não venham respostas às determinações, os autos deverão voltar conclusos para a nomeação de Perito para que proceda uma auditoria nas contas do Hospital Regional, da FUNSAU e das Secretarias Estaduais, que serão indicadas futuramente.

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