Na última segunda-feira (29), a 2ª Vara do Trabalho de determinou que as obras que estão acontecendo em uma galeria na cidade de Dourados, distante a 225 quilômetros de Campo Grande, sejam suspensas até segunda ordem por conter irregularidades que atingem a integridade física dos trabalhadores. A decisão só aconteceu após uma ação civil pública ter sido ingressada pelo (Ministério Público do Trabalho) no dia 23 de julho.

De acordo com o órgão público, pelo menos sete trabalhadores teriam sido flagrados suspensos em andaimes no segundo e terceiro andar do prédio sem a proteção necessária para a prestação de serviço e utilizavam equipamentos que estavam fora das normas vigentes do trabalho.

O caso avistado causou efeitos e a empresa que estava prestando serviço sofreu infração, houve termos de interdição dos equipamentos e o embargo das obras. Os sócios da galeria e a empresa foram notificados sobre os impedimentos do local. Porém, após um prazo de 30 dias, uma nova vistoria foi realizada e continuou a constatação de atividades que colocavam a vida dos trabalhadores em risco.

Conforme determinação pela juíza Erika Silva Boquimpani, da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, uma multa diária de R$ 2 mil foi fixada e limitada em 30 dias por descumprimento de embargo. Se aplicada, o valor resultante da multa será revertido em favor da sociedade douradense.

A juíza ainda deferiu o pedido do MPT-MS no sentido de que sejam assegurados o pagamento salarial e demais vantagens e benefícios concedidos aos empregados durante o período de embargo parcial do estabelecimento.