Exonerados, servidores que forem renomeados terão 30 dias para não ‘perder’ Cassems

Depois do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinar decreto exonerando os servidores comissionados nesta quarta-feira (2), os servidores manifestaram preocupação com o plano de saúde da Cassems. Isso porque muitos dos que foram destituídos poderão ser realocados posteriormente e terão 30 dias depois da data da exoneração para não ‘perder’ o plano. Segundo a Cassems (Caixa […]

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Foto: Divulgação
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Depois do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinar decreto exonerando os servidores comissionados nesta quarta-feira (2), os servidores manifestaram preocupação com o plano de saúde da Cassems. Isso porque muitos dos que foram destituídos poderão ser realocados posteriormente e terão 30 dias depois da data da exoneração para não ‘perder’ o plano.

Segundo a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) disse ao Jornal Midiamax, os servidores que forem renomeados no prazo de um mês da data de destituição para que as carências cumpridas sejam mantidas.

Caso os servidores sejam realocados depois do prazo, deverá entrar em contato diretamente com a Cassems para que o caso seja analisado. “Para qualquer outra situação diferente da já citada deverá ser apresentada diretamente à Cassems que fará a análise e responderá ao solicitante”, disse assessoria de imprensa.

Sobre os empréstimos consignados, a assessoria de imprensa do Governo Estadual explicou que as instituições financeiras não aprovam empréstimos com prazo que ultrapasse o mandado do governador, justamente por conta de o risco do servidor não permanecer nos quadros de administração estadual. Por conta disso, quem tinha empréstimo, certamente foi quitado com o banco.

Exonerações

De acordo com decreto das exonerações, ‘ficam exonerados, a partir de 1º de janeiro de 2019, todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, símbolo DGA, do quadro de pessoal dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado’.

A medida não se aplica aos ‘dirigentes e os membros de diretorias das entidades da Administração Autárquica e Fundacional do Estado que cumprem mandato em decorrência de previsão legal’, ainda no exercício do mandato, e nem a ocupantes de cargo em comissão, símbolo DGA, na função de Assessor de Procurador.

A mudança se dá em virtude da lei que alterou cargos em comissão de DGA (Direção, de Gerência e de Assessoramento), em DCA (Direção, de Chefia e de Assessoramento).

O decreto estabelece ainda que os servidores exonerados ‘poderão ser realocados, com efeito retroativo, em cargos em comissão’ de DCA, ‘nas respectivas faixas correspondentes ou em novas faixas de remuneração’.

Confira o decreto na íntegra na 1ª página do DOE desta quarta-feira.

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