A partir desta segunda-feira (8), as escolas da Rede Municipal de Ensino de são obrigadas a informar os pais ou responsáveis quando os filhos faltarem a aulas. A lei com esta determinação foi publicada no Diário Oficial da Capital de hoje.

Segundo a norma, denominada “Programa Escola Avisa”, os pais ou responsáveis interessados em receber a comunicação sobre a ausência do aluno na sala de aula deverão fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam receber a comunicação por meio de telefone, SMS, e-mail, aplicativo para dispositivos móveis, ou qualquer outra forma.

Os pais deverão ser informados sobre a ausência dos filhos imediatamente quando isso for constatado.

O cadastramento será gratuito e as escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares. A implementação da lei será coordenada e fiscalizada pela Secretaria de Educação.

A lei foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), após ser aprovada pela Câmara de Vereadores. A medida é de autoria dos vereadores Valdir Gomes (PP) e Delegado Wellington (PSDB).