Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por coagir cliente a comprar álbum de formatura
Um estúdio fotográfico foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma cliente que, de acordo com a Justiça, foi constrangida e coagida a adquirir seu álbum de formatura. Conforme os autos, em setembro de 2014, um vendedor da empresa foi até a residência da autora e lhe ofereceu o álbum. Ela informou que não […]
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Um estúdio fotográfico foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma cliente que, de acordo com a Justiça, foi constrangida e coagida a adquirir seu álbum de formatura.
Conforme os autos, em setembro de 2014, um vendedor da empresa foi até a residência da autora e lhe ofereceu o álbum. Ela informou que não possuía todo o valor para a compra naquele momento, mas desejava adquirir o produto.
A autora afirma que como forma de pressioná-la psicologicamente para a compra do álbum, o vendedor retirou uma tesoura de sua mochila e disse que, caso o álbum não fosse adquirido, ele seria inutilizado naquele momento. Diante da resposta negativa, o vendedor cortou as fotos em sua frente.
A empresa contestou afirmando que a confecção do álbum é terceirizada e que as fotos, além de não serem destruídas, estariam à disposição da cliente. Conforme a juíza Gabriela Müller Junqueira, é fato incontroverso que o vendedor da empresa ré foi até a residência da autora para vender o álbum.
“O vídeo juntado é claro em demonstrar que o representante da ré agiu de forma abusiva, posto que é possível visualizar, a partir dos 12 minutos, que este apresenta atitude exasperada, gesticulando bastante, e demonstrando indignação; enquanto a autora permanece inerte, mostrando resignação. Ademais, aos 13 minutos é possível ver que o vendedor retira de sua bolsa uma tesoura e a coloca em cima da mesa, gesticulando e falando bastante.
“Na sequência, o vendedor começa a guardar seus pertences e levanta-se da cadeira, pegando a tesoura e cortando de forma brusca duas páginas de um dos álbuns, o que faz com que a autora se levante da cadeira e retire-se da sala. É possível ver que nas páginas cortadas havia fotografias da autora em tamanho grande, ocupando a página inteira”.
A juíza concluiu que é nítida a conduta abusiva do vendedor. “Vê-se que o vendedor empregou de ameaça e coação para constranger a consumidora a adquirir seu produto, chegando a cortar suas próprias fotos em sua frente”, afirmou.
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