Empresa aérea deve indenizar passageira em R$ 10 mil por danificar violão

A empresa TAM linhas aéreas foi condenada a pagar R$ 10.437 por danos morais e matérias por danificar o case e o violão de uma passageira, durante um voo de Campo Grande para a cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo. A passageira, relatou que no dia 9 de fevereiro de 2017, […]

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A empresa TAM linhas aéreas foi condenada a pagar R$ 10.437 por danos morais e matérias por danificar o case e o violão de uma passageira, durante um voo de Campo Grande para a cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo.

A passageira, relatou que no dia 9 de fevereiro de 2017, ela embarcou no voo com destino ao interior de São Paulo e ao desembarcar constatou que o case e o violão estariam danificados.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em primeiro grau a empresa foi sentenciada para pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.437 por danos materiais. A passageira recorreu pedindo alteração nos valores por se tratar de material de trabalho pedindo o valor total de R$ 8 mil.

Substituto em 2º grau, o juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, afirmou que para danos morais – em razão das avarias à bagagem da autora, os transtornos e incômodos se deram por se tratar principalmente de bens utilizados para o seu trabalho, a indenização passou para o valor de R$ 8 mil. Em relação ao dano material ele manteve o valor estipulado na sentença de primeiro grau de R$ 2.437 e, para os lucros cessantes apontou que não houve provas suficientes.

“Meras alegações ou suposições destituídas de qualquer indício de prova não são suficientes para fundamentar a condenação da empresa aérea em lucros cessantes relacionados ao não recebimento valores, em razão da não realização de shows. Diante do exposto, conheço do recurso e dou parcial provimento para majorar a condenação pelos danos morais para o importe de R$ 8.000,00, mantendo integralmente os demais termos da sentença objurgada”, concluiu o magistrado.

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