O Refis Natalino começou há duas semanas e já arrecadou R$ 2,6 milhões na renegociação de dívidas dos contribuintes. A expetativa da Prefeitura de é de arrecadar R$ 10 milhões até o fim do prazo do Refis, no dia 5 de dezembro.

Em duas semanas, Refis Natalino já arrecadou R$ 2,6 milhões em renegociação de dívidas
Secretário diz que dívidas chegam a R$ 2 bilhões (Marcos Ermínio, Midiamax)

O secretário municipal de Planejamento e Finanças, Neto, explica que, ao todo, as dívidas de contribuintes com o município chegam a R$ 2 bilhões. Com os descontos oferecidos pelo Refis nos juros e nas multas, o valor a ser pago seria de R$ 924 milhões.

Com o Refis, os descontos na renegociação de dívidas já vencidas, incluindo as tributárias, podem chegar a até 90% em juros e multas. Cidadãos na dívida ativa ou com débito ajuizado também podem participar do programa, além dos que estão com exigibilidade suspensa.

Na manhã desta segunda-feira (25), cerca de 400 pessoas procuraram o atendimento na Central do e se surpreenderam com a agilidade no atendimento. O Refis disponibilizou cerca de 50 pessoas para atender os contribuintes.

“Foi bem rápido, já até paguei uma dívida aqui. O desconto é bem bom. Minha dívida era R$ 4 mil paguei tudo por R$ 1,8 mil”, disse a copeira, Marli Delmondes da Silva, que foi atendida em 15 minutos.

Como aderir

Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros tributos. Poderão ser incluídas no Refis as parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento.

Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura por multas ambientais, por não ter limpado terreno ou não ter ligado a rede de da residência com a rede da rua, por exemplo, também podem conseguir um bom desconto no Refis.

Poderão ser renegociados os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade ou não, exceto os oriundos de: infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio; débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis – SÓTER.

Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 5 de dezembro de 2019 das seguintes formas:

  • À vista com a remissão de 90% (noventa por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver
  • Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver
  • Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU, localizada na Rua Dr. Arthur Jorge, nº 500, das 8h às 16h.