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Cotidiano

Eleição para o Conselho Tutelar acontece neste domingo em Dourados

Douradenses vão às urnas neste domingo (6) para eleger os novos conselheiros tutelares para o quatriênio 2020/2023. Ao todo, 30 candidatos disputam 20 vagas -cinco titulares e cinco suplentes para o Conselho Tutelar Centro e cinco titulares e cinco suplentes para o Conselho Tutelar Leste. A urna será instalada na Escola Estadual Castro Alves e […]
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Candidatos se reuniram para esclarecimento de dúvidas (A.Frota/PMD)
Candidatos se reuniram para esclarecimento de dúvidas (A.Frota/PMD)

Douradenses vão às urnas neste domingo (6) para eleger os novos conselheiros tutelares para o quatriênio 2020/2023. Ao todo, 30 candidatos disputam 20 -cinco titulares e cinco suplentes para o Conselho Tutelar Centro e cinco titulares e cinco suplentes para o Conselho Tutelar Leste.

A urna será instalada na Escola Estadual Castro Alves e a votação será das 08h às 17h. Poderão votar na escolha dos conselheiros tutelares todos os cidadãos maiores de 16 anos inscritos como eleitores no município de e que estejam quites com as obrigações eleitorais.

A votação acontece via cédula e terá o (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) desenvolveu um software para identificar os votantes e também “bloquear” caso haja tentativa de votar mais de uma vez. Acadêmicos da Anhanguera e técnicos do IFMS prestarão apoio durante todo o pleito.

O cargo

A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível o exercício de outra função pública ou privada, ressalvadas exceções admitidas na Constituição Federal.

O conselheiro tutelar deve cumprir com eficácia sua missão de garantia de defesa aos direitos da criança e do adolescente confiada pelo ECA (Estatuto do da Criança e do Adolescente). Dentre suas atribuições, as principais são: zelar pelo cumprimento de direitos de crianças e adolescentes, garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento. As medidas devem ser aplicadas em relação às crianças e adolescentes, aos pais ou responsáveis, às entidades de atendimento, ao Poder Executivo, à autoridade judiciária, ao Ministério Público e às suas próprias decisões.

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