Foi divulgada nesta terça-feira (8) a lista dos aprovados para estudar nas escolas de tempo integral da Rede Municipal de Ensino (Reme) em Campo Grande.

A lista pode ser conferida clicando aqui. A efetivação da matrícula do candidato, deverá ser realizada de 8 a 14 de janeiro de 2019, das 7h30 às 16h, pelos pais ou responsáveis legais, pessoalmente, na respectiva escola de designação.

De acordo com a prefeitura da Capital, as vagas disponibilizadas aos candidatos, foram para a Escola Ana Lúcia de Oliveira Batista: a) educação infantil, grupo 4 (pré-escolar I) – 40 vagas; b) educação infantil, grupo 5 (pré-escolar II) – 5 vagas e 1º ano do ensino fundamental – 30 vagas.

Para a Escola Municipal Iracema Maria Vicente: educação infantil, grupo 4 (pré-escolar I) – 22 vagas; educação infantil, grupo 5 (pré-escolar II) – 45 vagas e 1º ano do ensino fundamental – 28 vagas.

Conforme as informações, a disponibilidade de vaga do candidato com Transtorno do Espectro Autista/TEA atendeu ao disposto na Lei n. 5.657, de 6 de janeiro de 2016. As escolas citadas ficarão de posse da lista de designados para as etapas previstas no edital e, surgindo vagas durante o ano letivo, deverão realizar a chamada dos candidatos subsequentes.

Documentos

No ato da efetivação da matrícula o responsável deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia e original dos documentos, como: certidão de nascimento; documento que comprove oficialmente a guarda do aluno, quando for o caso; carteira de vacinação atualizada; RG e CPF dos pais e/ou do responsáveis legais; NIS (cartão do Programa Bolsa-Família), quando for o caso; transferência, quando for o caso; cartão do SUS, com o número do prontuário; laudo médico, em caso de candidato com deficiência e comprovante de residência atualizado.

Os documentos devem ser apresentados em originais e cópias para autenticação na secretaria da escola onde será efetivada a matrícula do candidato. Os pais que não efetivarem a matrícula ou não apresentarem os documentos legíveis, exigidos no prazo determinado pelo presente edital, terão a vaga cancelada sem direito a recurso e revertida para o candidato subsequente.