Antes tarde… difamados no Orkut em MS, mãe e filho ganham R$ 30 mil do Google
Mãe e filho, moradores de Campo Grande, serão indenizados em R$ 30 mil pelo Google após serem difamados no Orkut em 2010. O rapaz, que é policial militar, teve fotos replicadas em comunidades onde era apontado como pedófilo e, a mãe, como ‘mãe de pedófilo’. Conforme consta nos autos, no dia 15 de agosto 2011 […]
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Mãe e filho, moradores de Campo Grande, serão indenizados em R$ 30 mil pelo Google após serem difamados no Orkut em 2010. O rapaz, que é policial militar, teve fotos replicadas em comunidades onde era apontado como pedófilo e, a mãe, como ‘mãe de pedófilo’.
Conforme consta nos autos, no dia 15 de agosto 2011 o morador acionou o Google, dono do Orkut, pedindo para que as imagens fossem retiradas da rede social. No entanto, a empresa informou que apenas tomaria providências se houvesse uma determinação judicial.
Durante a ação, o Google disse que era impossibilitado de remover os conteúdos de publicações de terceiros, reafirmando que só retiraria as fotos da mãe e filhos difamados no Orkut, somente com determinação da Justiça.
Os advogados de defesa da empresa disseram que mãe e filho não tinham direitos em pedir a exclusão das imagens, pois o fato aconteceu no ano de 2010, antes do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014). A lei determina que o provedor só pode ser responsabilidade por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar o conteúdo indisponível.
Em análise, o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, destacou que o PM foi acusado de pedofilia e de armazenar arquivos em seu computador contendo pornografia infantil. Ressaltou que a mãe do autor também foi mencionada em tópicos intitulados “Perseguindo Pedófilos” publicados nas comunidades do Orkut, o que, sem dúvidas, se constitui difamação.
“Não há dúvidas de que o conteúdo das URLs indicadas pelo autor é calunioso, eis que lhe imputa fato definido como crime, inexistindo sequer alegação nos autos no sentido de que as acusações sejam verdadeiras”.
“Tenho que as publicações não retiradas pela requerida são capazes de lhes causar constrangimentos, vergonha, dores e sentimentos negativos, sendo certa a ocorrência de danos morais. A reparabilidade é configurada pela agressão psíquica e intelectual da vítima, capaz de lhe provocar perturbações em razão de atos ou fatos injustos, que atinjam sua moralidade o bastante para lhe causar constrangimentos, vergonha, dores, sentimentos ou sensações negativas”, decidiu o magistrado.
Google terá que excluir os tópicos da rede social, dos resultados do mecanismo de busca e fornecer a identificação dos IPs dos autores do conteúdo difamatório.
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