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Cotidiano

Decreto Municipal institui o alvará em 30 minutos para construção

Durante o 1º Fórum Nacional de Licenciamento Urbanístico e Ambiental, realizado em Campo Grande, nesta sexta-feira (5), o prefeito Marquinhos Trad, assinou o Decreto Municipal que institi o Alvará Imediato. Segundo as informações, o objetivo é simplificar e desburocratizar a administração pública além de reduzir a intervenção do Estado nas atividades dos cidadãos e dos […]
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Foto: Divulgação/ PMCG
Foto: Divulgação/ PMCG

Durante o 1º Fórum Nacional de Licenciamento Urbanístico e Ambiental, realizado em , nesta sexta-feira (5), o prefeito Marquinhos Trad, assinou o Decreto Municipal que institi o Alvará Imediato.

Segundo as informações, o objetivo é simplificar e desburocratizar a administração pública além de reduzir a intervenção do Estado nas atividades dos cidadãos e dos empresários nos processos de licenças urbanísticas.

Podendo realizar o pedido do próprio escritório, o empresário conseguirá obter o alvará em até 30 minutos.

Conforme explicado pelo secretário municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, com a implementação do Alvará Imediato, para as construções de baixa complexidade, o documento será expedido de forma online e imediata.

Atualmente a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) emite aproximadamente 280 alvarás de construção por mês e o Programa Alvará Imediato vai abranger 70% desse universo.

Alvará Imediato

Conforme anunciado, o Alvará Imediato é um procedimento de licenciamento eletrônico de Emissão de Licença Urbanística (Alvará de Construção), na modalidade Declaratória, onde empreendimentos serão licenciados com a documentação e todas as informações de relevância urbanística, declarada pelo profissional, para empreendimentos de baixo impacto, unirresidencial, multirresidencial até 5 und. e salão comercial de até 500m ².

Vale ressaltar que, o autor do projeto e responsável técnico da obra terá total responsabilidade pelo cumprimento da legislação edilícia vigente e da documentação apresentada, a responsabilidade Urbanística será sempre do profissional.

E, a qualquer momento, o Município poderá propor fiscalizações e diligências para verificação do cumprimento dos objetos propostos.

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