Foi publicado na edição desta segunda-feira (22) do DOE-MS (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) o decreto do Governo do Estado que exclui servidores públicos administrativos da educação da jornada de oito horas, a fixando em seis horas. A intenção é atender ao público no intervalo entre turnos.

A medida atende apenas funcionários que atuam em escolas da Rede Estadual de Ensino e deixa de fora os que trabalham na sede da SED (Secretaria de Estado de Educação), assessorias, coordenadorias regionais, núcleos, entre outros de caráter semelhante.

Esses permanecem trabalhando 8 horas por dia, das 7h30 às 17h30, com até duas horas para almoço. Já os trabalhadores nas escolas deverão iniciar a jornada de 6 horas a partir do horário de funcionamento da unidade escolar, conforme o turno trabalhado.

“A maioria das escolas da Rede Estadual de Ensino oferta o ensino no período matutino, vespertino e noturno, necessitando ter funcionários à disposição nos horários de intervalo para atendimento a professores, alunos e pais de alunos”, justifica o Estado sobre a medida, no texto do decreto.

Ainda segundo o decreto, a medida é válida já a partir da publicação, com efeito retroativo a partir do dia 1º deste mês.

Expediente contestado

A mudança de 6h para 8h gerou contestações entre os servidores, que já trabalham em expediente reduzido há 15 anos, desde 2004, quando a jornada foi implementada pelo então governador Zeca do PT para reduzir gastos. Mesmo diante de protestos, o governo de Reinaldo Azambuja () prosseguiu com a mudança para 8h.

Entidades representantes dos servidores chegaram a entrar na Justiça contra a nova jornada, conseguindo em liminar do Ruy Celso Florence manter as 6 horas de trabalho. Entretanto, o Estado recorreu e a liminar foi derrubada pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Paschoal Carmello Leandro.

A atual situação da questão é que a defesa dos servidores, feita pelo advogado Lucas Mochi, entrou com um agravo interno questionando a derrubada da liminar e aguarda a ação ser pautada para julgamento do Órgão Especial do TJMS.