Um decreto publicado nesta sexta-feira (19) traz regras que asseguram direitos a mulheres militares da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros. Gestantes, adotantes, guardiãs legais e lactantes estão inclusas no decreto, que tem como objetivo atendimento à saúde da mulher e do bebê, desde o pré-natal até o período de aleitamento materno.

De acordo com o decreto, a militar gestante não é obrigada a realizar a Educação Física Militar e o TAF (Teste de Aptidão Física). O documento ainda trata sobre a jornada e a escala de serviços. Até que a criança complete seis meses, a mãe tem direito a 30 minutos de descanso para cada seis horas e uma hora de descanso a cada 12 horas trabalhadas.

As militares lactantes não poderão trabalhar mais de 12 horas ininterruptas. Neste período, ela não poderá trabalhar em condições insalubres, perigosas ou penosas.

Um capítulo específico dispõe sobre os procedimentos nos cursos de formação, de aperfeiçoamento e de habilitação por meio de processo seletivo interno. Nestes casos, a militar grávida, puérpera e adotante tem direito de fazer a rematrícula para frequentar o curso depois.