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Cotidiano

Confira as regras: Prefeitura de Sidrolândia regulamenta aplicativos de transporte

A Prefeitura de Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande, publicou um decreto nesta segunda-feira (2) que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por aplicativos. O decreto traz uma série de exigências para o exercício da atividade, como a contratação de seguro, contribuição de tributos municipais e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com informação de […]
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Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Sidrolândia, a 70 km de , publicou um decreto nesta segunda-feira (2) que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por aplicativos. O decreto traz uma série de exigências para o exercício da atividade, como a contratação de seguro, contribuição de tributos municipais e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com informação de que o motorista exerce atividade remunerada.

Na regulamentação e fiscalização do serviço, é preciso obedecer a alguns fatores. A Prefeitura irá cobrar os tributos municipais devidos pela prestação do serviço e exige a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). O motorista ainda deve estar inscrito como contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O serviço de transporte remunerado de passageiros só será autorizado ao motorista que tiver a CNH na categoria B ou superior que tenha a informação de que exerce atividade remunerada. O motorista ainda deve conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder municipal. O motorista também deve emitir e manter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), além de ter certidão negativa de antecedentes criminais.

Os motoristas de aplicativo que não cumprirem os requisitos previstos serão caracterizados pelo transporte ilegal de passageiros. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para a entrega da documentação solicitada neste decreto, sendo entre esta segunda (2) e o dia 16 de setembro, na Coordenadoria Executiva de Trânsito, localizada na Rua , n. 1939, centro, Sidrolândia.

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