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Cotidiano

Com recurso negado, Inep deve indenizar indígena em R$ 9 mil por dano moral

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) foi condenado pela sexta turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) a pagar R$ 9 mil por dano moral a um indígena de Ponta Porã, a 349 quilômetros de Campo Grande. De acordo com as informações, Ostalíbio Benites foi impedido em 2011 de realizar […]
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O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) foi condenado pela sexta turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) a pagar R$ 9 mil por dano moral a um indígena de , a 349 quilômetros de .

De acordo com as informações, Ostalíbio Benites foi impedido em 2011 de realizar a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) portando a carteira de identidade indígena, documento emitido pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

O relator do processo e desembargador Federal, Johonsom di Salvo, negou o recurso do instituto e afirmou que carece de razoabilidade a recusa de fé pública por uma autarquia federal, diante de um documento expedido por outra autarquia federal, ambas sujeita à União.

Ostalíbio, no dia do exame, teria apresentado além da identidade indígena rejeitada, o cartão de confirmação de inscrição e o CPF (Cadastro de Pessoa Física). A justificativa na época foi de que o documento emitido pela Funai não tinha plena validade e sua utilização não estava prevista no edital do Enem.

Ainda conforme as informações, o Inep entrou com recurso e afirmou ter agido em estrita observância ao princípio da legalidade ao vedar a aceitação de documento de identificação não listado no Edital. E alegou a ausência de dano moral.

Mas para os magistrados do TRF3 o dano moral ficou evidente, em razão do desapontamento sofrido pelo candidato, que teve a expectativa de fazer o exame para o qual havia se preparado frustrada além de ter sua etnia desrespeitada.

“Ainda que se admitisse a interpretação restritiva do Edital, caberia ao agente público franquear ao candidato, por analogia, o método alternativo de identificação especial elencado no instrumento convocatório”, concluiu o relator.

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