ECA muda e menores só podem viajar sem autorização após os 16
A Lei 13.812 que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, que entrou em vigor no último dia 16 e modificou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterando de 12 para 16 anos a idade dos menores podem viajar em território nacional sem autorização judicial. Para a juíza da Vara da Infância, da […]
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A Lei 13.812 que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, que entrou em vigor no último dia 16 e modificou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterando de 12 para 16 anos a idade dos menores podem viajar em território nacional sem autorização judicial.
Para a juíza da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso, de Campo Grande, existe uma brecha na lei, já que ela fala apenas de autorização judicial. “A grande questão que observamos de inadequado nessa lei é o fato dela não prever a possibilidade de os próprios pais autorizarem os filhos a viajarem desacompanhados, enquanto que os pais podem fazer isso numa viagem internacional, o que, na teoria, é muito mais perigoso”, explica Katy Braun do Prado.
Existe ainda a questão da mudança repentina, sem o período de vacância dentre a publicação da lei e sua entrada em vigor, o ‘Vacatio Legis’, que tem como objetivo preparar tanto o cidadão, como os operadores de direito para a nova regulamentação. Neste caso não houve, pois no mesmo dia que foi publicada ela já entrou em vigor.
A juíza ainda explica que a regra foi editada na mesma lei que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, e na pressa de colocar a medida de proteção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas colocaram a lei em vigor, fato incomum.
“Do modo como foi feito, atrapalhou a vida de muitas pessoas que estavam em trânsito e não puderam voltar para os seus destinos de origem por conta da falta de autorização judicial”, complementa a magistrada,
O impacto atingiu de imediato a Vara da Infância de Campo Grande, que na primeira semana da vigência da mudança legislativa. teve um aumento de 16 pedidos de autorizações judiciais de pessoas atingidas pela nova regra, principalmente por essa falta de adaptação
A magistrada cita também que na nova legislação a autorização de viagem para menores de 16 anos, quando a locomoção se der em comarca contígua a da residência da criança ou do adolescente, não é necessária. Com isso, o legislador tentou facilitar esses deslocamentos curtos, que muitas vezes ocorrem até mesmo diariamente, sobretudo em regiões metropolitanas como a grande São Paulo.
Para Campo Grande, as autorizações não serão necessárias para deslocamentos entre Campo Grande e as seguintes localidades: Anhanduí, Rochedinho, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Bálsamo, Sidrolândia, Capão Seco, Quebra Coco, Terenos, Bandeirantes, Jaraguari, Bonfim, Rio Negro, Rochedo e Água Boa.
Confira as regras para viagem de criança e adolescente, já com as modificações da Lei 13.812:
Viagens nacionais – desacompanhados
– Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem nenhuma autorização.
– Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos, exceto para comarcas contíguas à da residência da criança ou do adolescente, se no mesmo Estado, ou incluída na mesma região metropolitana.
Viagens nacionais – acompanhados
– Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou ainda na companhia de um guardião ou tutor. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal.
– Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de pessoa maior de idade, autorizada pelos pais ou tutor. Sugere-se que a autorização tenha assinatura dos responsáveis com firma reconhecida, que deve ser acompanhada pelo termo de guarda ou tutela, se o acompanhante for um guardião ou tutor.
É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Viagens internacionais
– Para viajar para o exterior, não há necessidade de autorização se a criança ou adolescente menor de 18 anos estivar na companhia dos pais ou responsáveis.
– Para viajar na companhia de um dos pais, precisa de autorização do outro. A autorização (que não precisa ser judicial) pode ser feita por meio de documento com firma reconhecida.
– Para viajar desacompanhado de um dos pais, sem a autorização do outro (quando não há consentimento), neste caso, precisa de autorização judicial, que deve ser obtida por meio de ação de suprimento de consentimento, por meio de advogado ou defensor público.
– Para demais viagens internacionais sem a presença dos pais (sozinhos ou acompanhados), precisa de autorização judicial.
Para embarque em ônibus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres exige a apresentação de documento com foto para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.
Para o embarque aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil exige a apresentação de documentos com fotografia para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.
Para viajar ao exterior, é necessário apresentar passaporte e visto, exceto para os países que compõem o Mercosul e aqueles que dispensam o visto.
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