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Cotidiano

Com mandato de 9 meses, escolha de novos conselheiros tutelares será no dia 24

Em caráter de emergência, está marcado para o dia 24 de fevereiro o processo de escolha dos membros do 4ª e 5ª Conselhos Tutelares da Capital, que busca preencher vagas de conselheiro tutelar em aberto, a fim de atender demandas. O mandato terá duração de apenas 9 meses, já que as eleições para o próximo quadriênio […]
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Em caráter de emergência, está marcado para o dia 24 de fevereiro o processo de escolha dos membros do 4ª e 5ª Conselhos Tutelares da Capital, que busca preencher vagas de conselheiro tutelar em aberto, a fim de atender demandas. O mandato terá duração de apenas 9 meses, já que as eleições para o próximo quadriênio ocorre em outubro.

Em , 10 candidatos disputam 10 vagas, sendo cinco em cada . Antes disso, de acordo com a Prefeitura, 470 candidatos passaram por processos avaliativos como exame de conhecimento, domínio de informática, análise de perfil profissiográfico e entrevista – todas as fases foram eliminatórias.

Em cada uma das 30 sessões eleitorais dispostas no dia do processo, haverá um mesário e dois auxiliares para atender e orientar os eleitores na manifestação de suas escolhas, que devem ser consignados em uma cédula, nos moldes daquelas outrora utilizadas em processos de eleições parlamentares e dos poderes executivos.

Segundo consta do art. 5º, inciso I, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.

São habilitados a votar no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares qualquer eleitor do município que esteja em dia com as obrigações eleitorais. Para tanto, a Comissão Municipal responsável pelo processo de escolha providenciou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, os cadernos com listagem dos eleitores para trinta sessões distribuídas nas nove regiões do município, assim como as urnas físicas.

Conforme consta do art. 91-A da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade.

A votação será por cédulas e ocorrerá no período das 8h às 17h do dia 24 de fevereiro de 2019. Para conhecer os candidatos a Conselheiros Tutelares basta clicar AQUI.

(Assessoria)

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