Com decreto vencido, Parque da Serra da Bodoquena pode perder até 82% da área
O Parque da Serra da Bodoquena pode perder quase 82% de seu território, conforme decisão tomada em primeira instância na Justiça Federal e que considera vencido o decreto que criou a área de preservação, já que apenas 18,4% daquele espaço foi devidamente indenizado aos seus anteriores proprietários. A liminar foi ingressada pelos sindicatos rurais de […]
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O Parque da Serra da Bodoquena pode perder quase 82% de seu território, conforme decisão tomada em primeira instância na Justiça Federal e que considera vencido o decreto que criou a área de preservação, já que apenas 18,4% daquele espaço foi devidamente indenizado aos seus anteriores proprietários.
A liminar foi ingressada pelos sindicatos rurais de Bonito, Jardim, Porto Murtinho e Miranda, além de outras pessoas físicas e jurídicas interessadas na questão. O parque foi criado em 2000 e o prazo para pagar as indenizações era de cinco anos.
Porém, como a União não realizou os pagamentos, as terras nunca foram, efetivamente, passadas para posse federal. Mesmo assim, notificações e multas eram aplicadas, para a defesa dos produtores, de maneira indevida – o que seria causado pela não implantação correta de zona de amortecimento para delimitar as áreas.
Atualmente sob responsabilidade do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o parque é usado para vários passeios turísticos. Contudo, os mesmos foram suspensos pela Justiça, ao menos na área não indenizada.
Conforme os autos, o chefe do Parque revelou à Justiça não haver dinheiro para fazer os pagamentos e, possivelmente, a aquisição das terras teria que ocorrer por meio de cotas de Reserva Legal, de forma que a regularização do área demandaria décadas, motivando então a decisão do juiz Pedro Pereira dos Santos.
A questão ainda é passível de recurso, já que está 4ª Vara Federal – primeira instância da Justiça Federal – e pode ainda ser derrubada e passar por nova análise em instâncias superiores do sistema judiciário.
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