Cidade de MS receberá R$ 1 milhão para recuperar danos causados por chuva

Distante 320 quilômetros de Campo Grande, Novo Horizonte do Sul, está na lista de cidades que receberão recursos do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), para ações de recuperação a danos causados por desastres naturais. O repasse ao município de Mato Grosso do Sul será de pouco mais de R$ 1 milhão. Novo Horizonte do Sul […]

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Distante 320 quilômetros de Campo Grande, Novo Horizonte do Sul, está na lista de cidades que receberão recursos do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), para ações de recuperação a danos causados por desastres naturais. O repasse ao município de Mato Grosso do Sul será de pouco mais de R$ 1 milhão.

Novo Horizonte do Sul foi atingida por chuvas intensas e os recursos serão utilizados, de acordo com a Sedec (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil), para a construção de linhas de escoamento de águas pluviais, escadas de amortecimento e dissipadores de energia, além da reconstrução de uma ponte e a contratação de serviços de terraplanagem.

Além do município em Mato Grosso do Sul com maior repasse do total liberado (R$ 1,6 milhão), outras cinco cidades receberão o recurso.

No Rio de Janeiro, a cidade de Cachoeiras de Macacu receberá R$ 588,6 mil para a implantação de um sistema de estabilização de talude por meio de corte e proteção superficial com vegetação.

A cidade de Guidoval, em Minas Gerais, contará com R$ 153 mil para a reconstrução de uma ponte de concreto armado e vigas metálicas. No Maranhão, a cidade de Conceição do Lago-Açu vai receber R$ 105,6 mil para aquisição de cestas básicas, água potável, kits de limpeza e higiene, e itens como colchões, travesseiros e roupas de cama.

E no Rio Grande do Sul, Barra do Rio Azul recebe R$ 37,9 mil, para o restabelecimento do acesso à comunidade do Rio Brasil e a remoção de uma barreira na Estrada Geral Erechim.

Ainda conforme a Sedec, para receber auxílio emergencial, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública – deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016. Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para execução das ações.

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