Novela envolvendo o veículo Porshe Cayenne V6 que figura como um dos bens bloqueados de réus da ação contra a ganhou mais um capítulo. Após diversos recursos judiciais para autorizar a transferência do carro de luxo, o juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos Individuais e Coletivos Homogêneos de , David de Oliveira Gomes Filho, determinou nova restrição de venda.

A decisão, com data do último dia 25 de julho, está em processo movido paralelamente à ação civil pública impetrada pelo MPMS (Ministério Público Estadual). Nele, a empresa 7 Reis Participação e Empreendimentos alega ter comprado o carro – registrado no nome de Mirna Saad Cruz, mãe do “miner” Cícero Saad – pelo valor de R$ 230 mil, nove dias antes do bloqueio determinado por Oliveira no processo principal. A petição inicial pede, portanto, o desbloqueio do veículo para finalizar transferência.

Mirna Saad Cruz, a propósito, é ré na mesma ação, na qual foi arrolada por suspeita de ser “laranja” do filho, Cícero Saad Cruz – a defesa nega envolvimento. O Porsche foi bloqueado para venda em maio do ano passado, assim como demais bens e contas bancárias dos réus, após pedido do MPMS, autor da ação.

Foi quando surgiu a ação paralela, de embargos de terceiros, movida pela empresa 7 Reis. Os R$ 230 mil da venda, vale destacar, não foram encontrados nas contas bancárias de Mirna Saad. Porém, segundo os autos, a pequena fortuna teria sido depositados na conta de Yslanda Maria Alves Barros, corretora de imóveis que é esposa de Cícero Saad Cruz – eles celebraram em junho um casamento de luxo que revoltou ex-investidores da Minerworld.

O imbróglio tomou maiores dimensões quando, em primeira decisão interlocutória, o magistrado decidiu receber a ação, mas indeferiu pedido de liminar para a liberação do veículo e determinou, ainda, a citação tanto do MPMS como de Mirna Saad Cruz, proprietária do Porsche.

Simulação de negócio jurídico

A empresa recorreu da manutenção da restrição no segundo grau com um agravo de instrumento e o relator da ação, o desembargador Dorival Pavan, publicou decisão monocrática favorável à 7 Reis, autorizando a transferência. Porém, o MPMS recorreu – alegando simulação de negócio jurídico – e em março deste ano, a restrição para venda foi mantida em acórdão publicado pelos magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Contestação do MPMS de um ano atrás (3 de agosto de 2018) buscou caracterizar simulações de negócios que teriam envolvido Mirna Saad. Para tanto, o MPMS destaca que o cumprimento de mandado de busca e apreensão da Operação Lucro Fácil encontrou certificado de propriedade do veículo na casa de Jeová das Graças Silva, um dos réus da ação principal e apontado como sócio da também investigada Bit Pago Soluções de Pagamento Ltda.

A empresa funcionava em edifício localizado na Rua 15 de Novembro, em Campo Grande, cujo aluguel foi afiançado por Mirna Saad Cruz, juntamente com seu esposo Raimundo Olegário Cruz. Para o MPMS, o ato deixa “clara a estreita relação entre os citados” e que por isso o Porsche seria pertencente, na verdade, à pessoa jurídica Minerworld Sociedad Anonima ou com a pessoa física Cícero Saad Cruz.

Produção de provas

Nas últimas movimentações do processo, o MPMS – representado pelo promotor de justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande – pediu a regularização do polo passivo da ação e também que Mirna Saad fornecesse documentos comprobatórios da venda do Porsche. O promotor também pediu arrolamento de duas testemunhas para esclarecimento do negócio jurídico escuso.

É quando o imbróglio se intensifica. Isso porque, entre as testemunhas, está Yslanda Maria Alves Barros. Sobre ela, o MPMS também pede em juízo fornecimento de documentos, visto que a taxa judiciária referente ao Agravo de Instrumento da empresa 7 Reis teria saído, na verdade, da conta corrente da esposa de Cícero Saad Cruz.

Mais um capítulo

Na mais recente decisão interlocutória, que data de 25 de julho deste ano, o titular da 2ª Vara de Direitos Difusos Individuais e Coletivos Homogêneos de Campo Grande determinou, além da nova restrição ao veículo Porshe Cayenne V6, negativa ao pedido de Justiça Gratuita à aposentada, que alegou nos autos não ter como arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em sentença. O próprio MPMS, autor da ação civil pública, impugnou o pedido.

“A Sra. Mirna não faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. Ela afirma ter vendido um Porsche Cayenne V6 por R$ 230 mil. Ora, só este bem, que é de luxo e de cara manutenção, afasta qualquer presunção de pobreza da embargada. Uma pessoa pobre, sem dinheiro para pagar custas de processo, não possui um carro de luxo como este”, traz a decisão do magistrado.

“E nem se alegue que o valor foi arrestado, pois a Justiça não o encontrou na conta da embargada, o que faz crer que estava em outro lugar e ainda disponível à ela. Registro que os benefícios da Justiça Gratuita estão reservados às pessoas efetivamente necessitadas e que não podem ser reclamados por quem, à toda evidência, não se enquadra na acepção jurídica do termo ‘pobre', previsto na lei”, continua.

Por conta da novela cheia de reviravoltas, Oliveira também definiu os “pontos controvertidos” sobre os quais recairá a prova em audiência, marcada para o próximo dia 17 de setembro, em Campo Grande. O magistrado pergunta, por exemplo, a quem pertencia, realmente, o veículo arrestado, se existiram as simulações referidas na contestação do MPMS, se a embargante (a empresa 7 Reis) age de boa-fé, e, por fim, quem é Yslada Maria Alves Barros.

Todos os citados devem comparecer na audiência e apresentar documentações comprobatórias do que foi alegado na ação: Oliveira determina, ainda, que Mirna apresente documentos mencionados pelo MPMS sob pena de considerar verdadeiros os fatos trazidos pelo promotor e que seriam possivelmente ilididos pelos documentos.