O MPF (Ministério Público Federal) realizar uma na segunda-feira (8) para avaliar os “impactos na nova normativa estadual na atividade dos pescadores profissionais artesanais”, o decreto , sancionado pelo Governo do Estado este ano. O encontro ocorrerá a partir das 13h30.

O encontro ocorrerá na Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em e tem como objetivos “ouvir as indagações e demandas dos pescadores profissionais artesanais sobre a normativa de pesca vigente no Estado de Mato Grosso do Sul, verificar os impactos decorrentes da nova normativa de pesca nas atividades de pesca artesanal e oportunizar a proposição de soluções, a fim de conciliar a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico e social na atividade de pesca do Estado”.

Foram convidados para o evento o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública da União, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso do Sul), o Governo do Estado, a Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a PMA (Polícia Ambiental), entre outras.

Cota Zero

O decreto nº 15.166, conhecido como Cota Zero, foi publicado em fevereiro deste ano e passa a valer a partir de fevereiro de 2020. A publicação estabelece que apenas 5 kg de pescado poderão ser capturados por pescadores não-profissionais.

Os turistas que forem passear nos pesqueiros, pousadas e hotéis em cidades banhadas por rios em Mato Grosso do Sul neste ano, poderão levar para casa 5 kg de peixes, sendo um peixe de qualquer espécie e cinco piranhas.

A partir de 2020 as regras serão outras. Os turistas poderão pescar normalmente nos rios, desde que pesque e solte imediatamente os peixes no rio. “Ficando autorizado somente o consumo [do peixe pescado pelo turista] no local de captura”, diz decreto.

Os locais que são considerados de captura são as pousadas, barco-hotel, ranchos ou hotéis. Aqueles que pescarem em barrancos ou acampamentos, também poderão pescar e consumir o peixe no local. Não foi determinada a quantidade de peixes a se consumir.

A prática da pesca subaquática, que é quando o pescador mergulha e usa arpões por exemplo para pescar, estará proibida a partir de 2020.

Nada vai mudar para o pescador profissional ou para o ribeirinho, este tem a permissão de pescar 3 kg por dia. Já os pescadores profissionais podem pescar até 400 kg por mês.