Um supermercado atacadista de , localizado na avenida Presidente Vargas, terá que pagar R$ 9,7 mil para um cliente que teve a moto furtada no estacionamento do local. A sentença foi dada nesta semana, pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível.

De acordo com as informações do Tribunal de Justiça, por volta das 19h, do dia 4 de novembro de 2016, a motocicleta Honda CG 150, Sport, foi furtada enquanto o proprietário fazia compras no supermercado.

Para tentar localizar a motocicleta, o rapaz solicitou as imagens das câmeras de segurança do local, mas a empresa se negou e, segundo ele, o distratou quando tentou resolver o problema administrativamente.

A motocicleta foi procurada por muito tempo e nunca localizado, prejudicando o rapaz que a utilizava para ir trabalhar. Então, ele entrou com a ação em março de 2017.

Mesmo com a cupom fiscal, comprovando que a vítima estava no local no momento do furto, o atacadista alegou que a nota não era suficiente para comprovar que as compras foram mesmo feitas por ele, já que foi paga em .

Para o juiz, a empresa poderia ter cedido as imagens “em atenção ao princípio de boa- e colaborar com a busca da verdade”, além de aceitar as provas apresentadas pelo motociclista. Dos valores que serão pagos ao cliente, R$ 5 mil é por danos morais.