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Cotidiano

Aprovada revisão do plano de manejo do Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari

Foi publicada na edição desta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Governo do Estado resolução n.º 005/2019 que aprova a revisão do plano de manejo do Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari, situado nos municípios de Costa Rica e Alcinópolis. A publicação foi feita em conjunto pela Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento […]
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Trecho de assoreamento do Rio Taquari (Silvio Andrade
Trecho de assoreamento do Rio Taquari (Silvio Andrade

Foi publicada na edição desta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Governo do Estado resolução n.º 005/2019 que aprova a revisão do plano de manejo do Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari, situado nos municípios de e .

A publicação foi feita em conjunto pela Semagro (Secretaria de Estado de , Desenvolvimento Econômico, Produção e Familiar) com o (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). De acordo com ela, o plano de revisão aprovado é o constante no processo administrativo nº. 71/000.367/2018.

Atualização 

Junto com o dispositivo que aprova a revisão do plano, foi publicada também a resolução de n.º 006/2019 sobre as normas e atividades permitidas na zona de amortecimento do parque. Alterando resolução anterior de janeiro deste ano, foi estabelecido que as atividades implementadas no local não poderão comprometer a integridade do patrimônio natural.

Nos licenciamentos, o Imasul deverá dar atenção aos aspectos que possam comprometer a conectividade dos fragmentos de vegetação nativa e degradação das microbacias dos córregos Furnas, Furnas do Mutum e Engano.

Empreendimentos de exploração mineral ou energética deverão apresentar soluções para os impactos ambientais negativos. Novos licenciamentos terão que se adequar ao tratamento e disposição dos efluentes e dos resíduos sólidos.

Conforme a publicação, a construção, a pavimentação e a manutenção de estradas e rodovias deverá levar em consideração as características da drenagem natural dos corpos d’água, adotando técnicas que permitam o escoamento de águas pluviais para locais adequados e as medidas mitigadoras para o trânsito de animais silvestres.

A zona de amortecimento será ao longo de três quilômetros pré-estabelecidos. Por fim, fica proibida a instalação de carvoarias ou desmatamentos na área.

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