Após decreto, Prefeitura aposta em lei para regulamentar aplicativos de transporte

Após ter o decreto que trazia restrições ao serviço de transporte por meio de aplicativos anulado pela Justiça, a Prefeitura de Campo Grande elaborou Projeto de Lei para regulamentar a atividade. Na segunda-feira (20), o Jornal Midiamax havia adiantado que a nova proposta seria enviada nesta semana. A princípio, a administração informou que a regulamentação […]

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Projeto de lei irá regulamentar prestação de serviços. Foto: Ilustrativa
Projeto de lei irá regulamentar prestação de serviços. Foto: Ilustrativa

Após ter o decreto que trazia restrições ao serviço de transporte por meio de aplicativos anulado pela Justiça, a Prefeitura de Campo Grande elaborou Projeto de Lei para regulamentar a atividade. Na segunda-feira (20), o Jornal Midiamax havia adiantado que a nova proposta seria enviada nesta semana.

A princípio, a administração informou que a regulamentação seria feita por meio de decreto, mas acabou optando por projeto de lei. Entre as vantagens, está a impossibilidade de que a nova legislação seja alterada em gestões posteriores sem passar pelo aval da Câmara Municipal.

“Ele [projeto de lei] é basicamente aqui que era [o decreto], a diferença é que no decreto você não podia colocar sanções, no projeto de lei você pode”, explicou o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Janine de Lima Bruno. “Ele está dentro daquilo tudo que a gente já havia conversado com o Ministério Público, sem restringir nada, sem proibir nada”, garantiu.

Segundo Janine, não haverá nenhum tipo de restrição de número de profissionais nem de placas. “Você não pode proibir de funcionar nem aplicar restrições”, afirmou, em relação a entendimento recente firmado no STF (Supremo Tribunal Federal).

Janine destacou que a legislação que será submetida à Câmara da Capital só completa a Lei Federal n.º 13.640/2018. Na decisão que suspendeu o decreto da prefeitura que tentava regulamentar a questão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, chegou a mencionar que a lei federal poderia ser complementada por lei municipal.

O diretor-presidente da Agetran enfatizou ainda que o novo texto, mesmo tendo poucas alterações em relação ao anterior, foi feito após conversa com o Ministério Público para não ferir a legislação. Sobre a discussão relacionada à ausência de pagamento de imposto pela atividade, ele avaliou que o assunto excede a esfera do trânsito.

Entre as medidas para regular a atividade, adiantou Janine, estarão o cadastramento da atividade para que não haja risco de operadores ‘clandestinos’ e a prefeitura possa fazer fiscalização; que o motorista saiba dirigir e conversar com o cliente para evitar problemas de atendimento.

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