A pedido do (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul), a Santa Casa de corrigiu algumas falhas de transparência na divulgação da utilização de verbas provenientes do SUS (Sistema Único de Saúde).

Conforme o MPF-MS, o órgão havia constatado falta de clareza na prestação de contas dos recursos públicos e instaurou inquérito civil para averiguar as falhas, exigindo alterações no site institucional. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos mediante convênio devem divulgar proativamente as informações de interesse coletivo e geral.

Ainda conforme nota do MPF, a Santa Casa não observava esse aspecto da lei, uma vez que não atualiza em seu site, desde 2015, dados que seriam de interesse público, dificultando o controle social dos recursos do SUS. A falta de transparência, conforme os médicos, teria afetado a prestação de serviços, pois causava-lhes insegurança no ambiente de trabalho.

Após observar as falhas, a PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) orientou o Hospital a empreender providências que atendessem as exigências, com o prazo de 90 dias. Entre as medidas determinadas estavam a divulgação da remuneração da equipe de trabalho, aprimoramento da divulgação dos contratos de serviços continuados, divulgação anual de pleno de trabalho e disponibilização no site de área de prestação de contas específica para os recursos públicos recebidos em caráter extraordinário.

O inquérito foi arquivado pelo MPF, após verificar que “foram empreendidos esforços louváveis pela atual gestão do Hospital Santa Casa de Campo Grande para aperfeiçoar a transparência em seu website”, seguindo os parâmetros estabelecidos na legislação com base nas demandas específicas formuladas pelo órgão.

O Ministério Público Federal destacou, na conclusão, a disponibilização eletrônica dos seguintes elementos: estrutura remuneratória; integralidade dos convênios e contratos celebrados, com respectivos documentos relacionados à prestação de contas; e os chamados ‘fluxos de caixa', que abrangem a divulgação, de maneira global, dos recursos recebidos mensalmente a título de SUS, convênio, particulares/doações/outros e serviços/estágios e das despesas divididas em categorias (‘fornecedores', ‘salários e ordenados', ‘outros custos funcionários', ‘encargos sociais', ‘benefícios', ‘impostos', etc).