Decisão do juiz José Henrique Kaster Franco, da 2ª Vara de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , determinou a interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho.

A decisão atende a pedido da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, de autoria do promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, que alegou ausência de licença ambiental e de equipamentos de segurança para o devido funcionamento do parque, onde eventos como a são realizados.

Na decisão interlocutória, o juiz determina “a formal interdição, por meio de lacres, do Parque de Exposição da requerida” e determina multa diárias de R$ 10 mil, além de cessar “toda e qualquer publicidade acerca de eventos no local, cuja realização está impedida enquanto durar a interdição”.

A decisão também estabelece prazo de 30 dias para que a apresente “elementos concretos e objetivos que indiquem o cumprimento do acordo a que se comprometeu”.

No pedido de interdição, o MP-MS exigiu o integral cumprimento do acordo firmado em ação civil pública na qual a Acrissul assumiu compromisso de não fazer nenhuma atividade festiva sem licença ambiental, “bem como sem a conclusão de obras, serviços e instalação de equipamentos exigidos pelas normas técnicas, pela legislação e pelo órgão ambiental”.

Ainda de acordo com o MP-MS, a Acrissul também se comprometeu a “não realizar as mesmas atividades em descumprimento aos padrões de qualidade ambiental e limites de emissão de ruídos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.909 e nas normas técnicas pertinentes, da Resolução CONAMA n. 01/90, a NBR 10.151 (acústica avaliação de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade) e a NBR 10.152 (níveis de ruído para conforto acústico), essas últimas da Associação Brasileira de Normas Técnicas”.

Pelo direto ao sossego

Segundo o MP-MS, a Ação Civil Pública e o Acordo Judicial foram a tentativa de conseguir que os eventos tradicionalmente realizados no Laucídio Coelho cumprissem a finalidade de divertir a população sem prejudicar o direito ao sossego dos moradores vizinhos.

O órgão também aponta que, atualmente, o Parque de Exposição não conta com Licença Ambiental para o regular funcionamento e que não apresentou nenhum estudo ou medida de controle ambiental “no tocante ao tratamento acústico para sua aprovação, mesmo tendo sido notificada a fazê-lo desde novembro de 2018”.

Na prática, a interdição ameaça a realização da Expogrande 2019 nas dependências do Parque, cuja programação já tem sido amplamente divulgada pelos organizadores nas redes sociais.