Publicado no Diário do Oficial do Estado de desta quinta-feira (03), a (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) divulgou a portaria nº 171, de 02 de outubro de 2019, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos Concessionários do Sistema Rodoviário do Estado que atuarem com irregularidades e descumprimento contratual.

No documento consta que além da aplicação da penalidade de advertência ou multa, poderá ser estabelecido pela Agepan prazo paras que a concessionária proceda à adequação do serviço prestado ou da obra executada aos parâmetros definidos no contrato concessão.

Os valores das multas variam de R$ 26 mil até R$ 475.200,00 dependendo do grupo (I, II, III, IV, V) e os níveis de classificação das penalidades (A, B, C, D, E, F) que podem ser de 10% do valor da multa ou chegar a 100%.

A leitura completa da portaria e a tabela das infrações e seus valores está disponível no Diário Oficial do Estado, a partir da página 25.