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Cotidiano

Afinal, Carnaval é feriado em MS? Quem trabalha durante a festa ganha hora extra?

Todo ano a dúvida é a mesma e chega a causar confusão nos ambientes de trabalho: afinal, Carnaval é feriado nacional ou não? Quem trabalha durante a festa tem direito à hora extra? A resposta é: não, ao menos em Mato Grosso do Sul. Segundo a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, todo ano a desinformação […]
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Todo ano a dúvida é a mesma e chega a causar confusão nos ambientes de trabalho: afinal, Carnaval é feriado nacional ou não? Quem trabalha durante a festa tem direito à hora extra?

A resposta é: não, ao menos em Mato Grosso do Sul.

Segundo a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, todo ano a desinformação sobre o Carnaval ser ou não feriado causa confusão nas empresas. “É muito comum [a confusão], até com disputas judiciais, porque as instituições públicas e escolas costumam decretar o ponto facultativo, e isso induz a pensar que se trata de um feriado. Mas, não existe uma lei nacional que faça do Carnaval um feriado”, detalha.

Segundo a advogada, para não se ter que trabalhar durante os dias de festa, é necessário, portanto, haver uma lei estadual ou municipal que determine o feriado – o que não é o caso de Mato Grosso do Sul.

“No Estado do , por exemplo, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual, então naquele Estado, que trabalhar nessa data ganha hora extra, sim”, detalha Arraes.

A outra possibilidade é se a convenção coletiva de uma determinada categoria ou se o Acordo Coletivo de uma empresa prever que a data é abonada, ou, ainda, que deve ser trabalhada numa escala especial.

“Existem negociações entre funcionários e patrões que colocam o Carnaval como dia de folga ou atribuem uma escala especial de trabalho, em regime de compensação. São coisas que ficaram acertadas entre as categorias por um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e, por isso, devem ser respeitados”, detalha.

Servidores públicos

Até o momento, servidores municipais de Campo Grande já foram beneficiados com a publicação de decreto que estipula o ponto facultativo nos dias 4, 5 e 6 de março, sendo que na quarta-feira, os servidores devem trabalhar a partir das 13h. O decreto não se aplica às unidades e serviços que são considerados essenciais ao atendimento da população.

Enquanto o decreto estadual não é publicado, vale lembrar que uma portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão considera ponto facultativo segunda e terça-feira de carnaval (4 e 5 de março) e Quarta-feira de Cinzas (dia 6), até as 14h.

*Matéria editada para atualização de informação

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