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Cotidiano

Abono do PIS/Pasep começa a ser pago nesta quinta

Nesta quinta-feira (25), começa a ser pago o abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Patrimônio do Servidor Público), exercício 2019/2020. Ao todo devem ser liberados R$ 19,3 bilhões para 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país. Para os trabalhadores cadastrados no PIS o calendário será pela data de nascimento […]
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(Foto: Ilustrativa)
(Foto: Ilustrativa)

Nesta quinta-feira (25), começa a ser pago o abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Patrimônio do Servidor Público), exercício 2019/2020. Ao todo devem ser liberados R$ 19,3 bilhões para 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país.

Para os trabalhadores cadastrados no PIS o calendário será pela data de nascimento – quem nasceu entre julho e dezembro recebe o abono ainda em 2019. Já quem nasceu entre janeiro e junho poderão sacar o recurso em 2020.

E, para os servidores públicos cadastrados no Pasep é considerado o digito final da inscrição –  entre 0 e 4 recebem este ano e entre 5 e 9 receberão no próximo ano.

A data para o fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 está prevista para o dia 30 de julho de 2020. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores. O pagamento do abono salarial referente ao PIS será feito pela Caixa em suas agências em todo o país; e o abono do Pasep será pago no Banco do Brasil.

Quem tem direito?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.

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