Pular para o conteúdo
Cotidiano

União indenizará trabalhador de MS em R$ 10 mil por falha em seguro desemprego

O Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS) condenou a União a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que teve as parcelas do seguro desemprego pagas equivocadamente a outra pessoa. Na decisão, a Juíza Federal Monique Marchioli também obrigou a União a pagar as parcelas do seguro desemprego não recebidas, de forma corrigida. O […]
Arquivo -

O Juizado Especial Federal Cível de (MS) condenou a União a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que teve as parcelas do pagas equivocadamente a outra pessoa. Na decisão, a Juíza Federal Monique Marchioli também obrigou a União a pagar as parcelas do seguro desemprego não recebidas, de forma corrigida.

O autor da ação reside em Anaurilandia (MS) e trabalhou em uma empresa na cidade de Piquerobi (SP), de 2012 a 2014. Ao ser demitido sem justa causa e requerer o seguro-desemprego, no ano de 2014, foi informado que constava o já recebimento do benefício em seu nome, desde 2013, na Ilha de Itamaraca (PE). Por isso, o pedido foi indeferido e o órgão determinou que ele devolvesse as parcelas supostamente recebidas.

Ao analisar a questão, a relatora do processo apontou que a União não esclareceu o motivo pelo qual o pagamento foi efetuado a terceira pessoa. Desta forma, segunda a magistrada, “deve responder pelo prejuízo material decorrente do pagamento indevido, pois deveria atuar com diligência ao liberar o montante”.

“Os documentos da petição inicial comprovam que a parte autora não percebeu o benefício de seguro desemprego e que tem direito ao seu recebimento, o qual deve ser reembolsado com correção monetária e juros de mora, desde a data do fato danoso, a teor das Súmulas 43 e 54 e art. 398, do Código Civil/2002”.

A magistrada ressaltou que o fato de o autor da ação ter sido destituído de renda para a garantia do seu sustento, por inércia da Administração, para a qual não concorreu, evidencia dano moral.

“É inegável que o pagamento errôneo de verba de seguro desemprego, de caráter eminentemente alimentar e indispensável ao sustento do trabalhador dispensado sem justa causa, consiste em evento hábil a gerar transtornos e abalos psicológicos que transcendem os limites do mero aborrecimento, caracterizando dano moral a ser compensado pecuniariamente”.

Além disso, para a Juíza Federal Monique Marchioli a frustração e os transtornos causados pelo pagamento a terceiro da prestação de seguro desemprego devida à parte autora causaram lhe, sobremaneira, aflições, angústias e constrangimentos, além de desestabilização financeira. Desta forma, para ela é devida a compensação pelos danos morais, bem como o pagamento das parcelas não recebidas pelo autor a título de seguro desemprego. (Assessoria)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Moradores oficiam DNIT e resolvem adiar manifesto contra ‘poeirão’ causado por caminhões

4 Melhores sites para comprar seguidores no Instagram

Polícia busca suspeitos de emboscada que terminou com homem baleado nas costas

Bolsonaristas marcam segundo ‘adesivaço’ em Campo Grande para pedir anistia e ‘Fora Moraes’

Notícias mais lidas agora

Campo Grande era centro de distribuição de drogas de grupo alvo da PF

Município aponta falhas técnicas e pede anulação de perícia paga pelo Consórcio Guaicurus

Em nota, Dom Dimas recomenda que católicos não participem do movimento Legendários

Mato Grosso do Sul tem redução de quase 30% nos casos de exploração sexual infantil

Últimas Notícias

Transparência

Candidatos a promotor substituto do MPMS passam por prova psicotécnica em agosto

Edital reforça que não haverá segunda chamada. Concurso foi marcado por reprovação de 100% dos candidatos antes de recursos

Esportes

Brasil vence Alemanha e avança à semifinal da Liga das Nações de Vôlei Feminino

O Brasil segue firme na busca pelo título inédito da competição e enfrentará o Japão na próxima fase, no sábado (26)

Brasil

“Pintou um clima”: Bolsonaro é condenado por fala sobre adolescentes venezuelanas

Decisão do TJDFT muda sentença da primeira instância

Polícia

Polícia apreende droga e contrabando avaliados em R$ 1,4 milhão em Ponta Porã

Condutores dos veículos tentaram fugir ao avistarem patrulhamento policial