O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) determinou que o shopping deverá oferecer creches onde trabalhadoras possam acomodar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação. O tribunal considerou que esta é uma responsabilidade do estabelecimento e não dos lojistas que nele se instalam.

Em voto, o desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja deu provimento ao recurso ordinário formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), reformando sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que havia julgado improcedente o pedido. “Considerando a parceria lucrativa entre a administração do centro de compras e os lojistas, deve ser rechaçada qualquer alegação de que aquele possui responsabilidade apenas sobre as empregadas por ele diretamente contratadas”, defendeu o relator, citando na sequência anterior decisão colegiada do TRT24 que legitimou a obrigação do estabelecimento e não do empregador de instalar creche.

A decisão tem amparo no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, que reconhece o direito à interrupção do trabalho para fins de amamentação. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o período de amamentação deve se estender pelo menos até que a criança complete dois anos de idade.

“Toda atividade econômica deve se basear em alicerces que promovam a valorização do trabalho, a responsabilidade social pelos trabalhadores, a proteção à maternidade e à criança, tendo por princípio a função social da propriedade”, argumentou a procuradora Rosimara Delmoura Caldeira na ação.

Pela decisão, o terá até 180 dias contados do trânsito em julgado para implementar o espaço. O descumprimento prevê multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 50 dias-multa.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a empresa interpôs recurso e aguarda análise.

A assessoria de imprensa do centro de compras foi procurada. O Jornal Midiamax aguarda o retorno.