Quem ainda não acertou as contas com o leão precisa correr, acaba nessa segunda-feira (30) o prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Quem for obrigado a declarar e não fizer, paga multa.
O prazo para envio das declarações começou em 1º de março vai até as 23h59 dessa segunda-feira (30). A multa para quem perder o prazo é de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
O programa para a declaração de Imposto de Renda está disponível para preenchimento do site da Receita, você pode acessar clicando aqui.
Quem precisa declarar?
- Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Quem trabalha com atividade rural e teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50.
- Pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não tributáveis ou rendimentos isentos, que somados seja superior a R$ 40 mil.
- Aqueles que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.
- Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural.
- Aqueles que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.
- Aqueles que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Novidades
Segundo informações da Agência Brasil, a declaração desse ano tem algumas novidades, é importante se atentar a elas na hora de declarar:
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Agora é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança foi a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.