A Justiça condenou a SSCH ( Sociedade Caritativa e Humanitária) e o ex-presidente da entidade, Gilbraz Marques da Silva ao pagamento de mais de R$ 48 milhões em devoluções e multas por causa da irregularidade em contratação de funcionário em prestação de serviços terceirizados à Prefeitura de entre 2014 e 2016.

A decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) que acusou a Seleta e Gilbraz pela lotação irregular de 4.300 contratados.

De acordo com a denúncia, “muitas contratações ocorreram por indicação política, não existiu processo seletivo, o controle de ponto era feito de modo rudimentar(à mão e sujeito à fraudes), muitas pessoas pagas com recursos públicos prestavam serviço em associações ou em locais que nãointegram o quadro da administração, não havia um limite de pessoaspara serem contratadas, nem uniformidade de salários para as mesmas funções, nem controle da capacidade técnica do contratado,nem controle eficiente de frequência, acontecia duplicidade de pagamentos ao mesmo funcionário.”

Ainda de acordo com a denúncia, “no início de outubro de 2016, foram rescindidos os contratos de trabalho de todos os funcionários internos da Seleta”.

Ainda em 2016, Gilbraz disse que havia funcionários contratados pela entidade que nem própria Seleta não tem nem ideia de onde estão lotados.