O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) arquivou definitivamente recurso da prefeitura de em ação que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) move contra o município e a construtora MRV Engenharia. Na ação civil pública ajuizada em maio do ano passado, a promotoria pede que a Justiça anule licenças ambientais de cinco condomínios localizados no bairro Pioneiros, na Capital.

A prefeitura apresentou recurso na 4ª Câmara Cível do TJMS em janeiro deste ano. No pedido, o município contestava a denúncia do MP e também a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que obrigou os réus da ação a comprovar se o licenciamento urbanístico ambiental dos condomínios ocorreu dentro da lei.

Em abril, no entanto, os desembargadores, presididos por Amaury da Silva Kuklinski, decidiram negar o recurso da prefeitura. O município tinha prazo para apresentar outros argumentos contra a decisão da turma de juízes, mas não se manifestou e o recurso terminou por arquivado em 11 de junho.

Com o arquivamento, a ação inicial está conclusa para decisão do juiz David de Oliveira. O magistrado deve decidir, entre outras coisas, se a construtora terá de fazer novo processo de licenciamento ambiental dos condomínios Parque Castelo de Luxemburgo, Parque Castelo de Mônaco, Parque Castelo de San Marino, Parque Castelo de Gibraltar, Parque Castelo de Andorra, que abrigam mais de 9 mil moradores na cidade.

A ação

O principal problema apontado pelo MP em denúncia à Justiça estaria relacionado com o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), que conforme a promotora Andreia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, não levou em conta vários critérios exigidos pela legislação ambiental. Após análise do documento apresentado pela construtora à prefeitura, na época em que solicitava autorização para construção, antes de 2011, a promotora concluiu que o estudo apresenta “graves falhas de planejamento que redundarão em perda da qualidade de vida e bem estar dos cidadãos moradores do Bairro Pioneiros”.

Ainda conforme a denúncia, não foram levados em conta os impactos causados por todos os condomínios em conjunto, e sim por cada um deles, como se fossem empreendimentos separados. As cinco GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas) emitidas pelo município, à época, não teriam tido as mesmas exigências. Para o MP, a situação gerou estranheza.

Outra falha apontada pela promotora tem relação com o aumento dos moradores na região, cerca de 9,7 mil habitantes novos. Antes da construção dos edifícios, o bairro possuía 14,2 mil moradores. “Ou seja, a população do bairro praticamente vai dobrar e os equipamentos existentes continuarão os mesmos”, diz a promotora.

Itens como drenagem de águas pluviais, abastecimento de energia elétrica, existência de unidades de saúde no entorno, impactos no trânsito da região, patrimônio natural não foram contemplados pelo estudo ou foram falhos, de acordo com a denúncia do MPE.

A promotora ressalta, ainda, que as autorizações para construção foram emitidas sem o parecer técnico do CDU (Comissão de Diretrizes Urbanísticas). A construção de uma fábrica de trilhos e lajes e outra de blocos estruturais no canteiro de obras dos condomínios também é considerada irregular pelo MP.

Na ação civil pública, o MPE pede que a construtora MRV apresente documentação detalhada em relação aos prédios e prove que tudo está dentro da legalidade. O mesmo pedido foi endereçado à prefeitura de Campo Grande. Outros pedidos como declarar nulas as licenças obtidas para construção dos prédios e formulação de um novo estudo de impactos de vizinhanças também foram solicitados pela promotora.

Outro lado

Em contestação apresentada pela defesa da construtora, a MRV pediu que a denúncia fosse extinta e considerada improcedente pelo judiciário. Pedido negado pelo magistrado. Segundo advogados da empresa, a denúncia do MP não apresentou motivos claros e precisos que dessem subsídios para o pedido de cancelamento das autorizações de construção entre outras coisas.

Outro ponto apresentado pela defesa é em relação a uma das leis ambientais citadas pelo MP, de 2011, que seria anterior à data de apresentação da documentação por parte da construtora à prefeitura. “Ora, no campo ambiental urbanístico, sabidamente, a norma vigente à época dos fatos, e não a contemporânea ao julgamento da causa, há de incidir para a definição de regularidade a ser observada, sob pena de evidente afronta ao ato jurídico perfeito”, disse a defesa.