A SED (Secretaria Estadual de Educação) passou a exigir, dos professores convocados temporariamente, dentre as certidões negativas cíveis e criminais atuais somente as emitidas pela justiça federal e pela justiça estadual de 1º grau.

As exigências faziam parte da Resolução/SED nº 3.404 publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.588, página 7 de 2 de fevereiro de 2018, que alterou a Resolução/SED nº 3.400/2018.

A emissão da certidão da justiça estadual de 2º grau foi dispensada pela SED, por entender que as certidões da justiça estadual somente são necessárias para comprovar a existência ou não de ações de competência originária do Tribunal de Justiça de MS.

Para emitir a certidão on-line basta entrar no site do TJMS e clicar no portal e-SAJ, ir no menu e clicar em Certidões. Em seguida, ao ser solicitado, o sistema encaminhará automaticamente a certidão negativa para ao e-mail do cadastrado pelo usuário. A certidão on-line tem a mesma validade da física, podendo ainda ter sua autenticidade verificada pelo mesmo link onde a emissão é feita.

O documento deve ser aceito em todos os locais e órgãos municipais, estaduais e federais. Somente em algumas situações a certidão não pode ser emitida pela internet como, por exemplo, quando o sistema apontar a existência de homônimos ou ainda de certidão positiva.

Nesses casos, o interessado precisará se dirigir pessoalmente ao Fórum de sua cidade (1º grau) ou ao Tribunal de Justiça (2º grau), no horário das 12 às 19 horas, para obter o teor da ação em andamento, ou seja, se há sentença, se transitou em julgado, se está em grau de recurso.