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Cotidiano

Paciente pode receber R$ 10 mil em indenização do município de Campo Grande após erro médico

O município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais por erro médico a um morador. O campo-grandense moveu uma ação contra o município após sofrer um acidente automobilístico, quando procurou atendimento de saúde cinco vezes e sofreu limitações devido à demora no diagnóstico.
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O município de foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais por erro médico a um morador. O campo-grandense moveu uma ação contra o município após sofrer um acidente automobilístico, quando procurou atendimento de saúde cinco vezes e sofreu limitações devido à demora no diagnóstico.

De acordo com os autos do processo, o autor precisou de atendimento em um posto de saúde do bairro Tiradentes após sofrer o acidente, em janeiro de 2013. O paciente sofria fortes dores no punho, além de escoriações, o médico fez radiografia e concluiu que não havia fratura.

O punho do paciente foi imobilizado, mas ele retornou à unidade de saúde, desta vez no bairro Guanandi, quando foi medicado e liberado. A situação se repetiu por mais duas vezes e o paciente continuou sendo medicado e liberado em seguida.

Apenas 26 dias após sofrer o acidente e de ter procurado a unidade de saúde pela primeira vez é que o paciente fez uma nova radiografia, quando foi detectada uma fratura no punho esquerdo. O campo-grandense foi encaminhado para uma cirurgia no Hospital Universitário, que constatou a limitação no punho esquerdo e que a demora no correto diagnóstico contribuiu para agravar o quadro de saúde.

O município contestou e afirma que não houve imprudência. Segundo o réu, não há documento que indique a fratura no primeiro atendimento e que não houve erro no diagnóstico. Já o juiz, analisou que o paciente procurou atendimento de saúde por cinco vezes e que o dano não foi decorrente do acidente, mas da demora no diagnóstico.  “Apesar das diferenças entre luxação e fratura, relatadas pelo réu e esclarecidas pelo médico perito, é possível afirmar que houve erro de diagnóstico, uma vez que não foi constatada lesão óssea no punho esquerdo do autor quando deveria, retardando assim o correto tratamento e a realização da cirurgia tida como de urgência em casos similares”.

O juiz ressaltou que houve falha na prestação do serviço público, logo o município tem o dever de indenizar o paciente. A sentença foi proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Pública, que julgou procedente a ação movida contra o Município de Campo Grande.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o município e aguarda posicionamento.

(Com informações do TJ-MS)

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